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Trabalho e Previdência

RFB prorroga cumprimento de obrigações acessórias para municípios em estado de calamidade

Instrução Normativa RFB 1243/2012

03/02/2012 20:38:08

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.243 RFB, DE 25-1-2012
(DO-U DE 27-1-2012)

SEFIP
Prorrogação do Prazo de Entrega

RFB prorroga cumprimento de obrigações acessórias para municípios em estado de calamidade

O referido ato estabelece que os prazos para cumprimento de obrigações acessórias, referentes aos tributos administrados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses que antes eram exigíveis.
O mencionado anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
A Instrução Normativa 1.243 RFB/2012 também determina o cancelamento das multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos pela calamidade, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

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