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Goiás

Produtor rural não credenciado é dispensado da emissão da Nota Fiscal

Instrução Normativa GSF 1085/2012

03/02/2012 20:38:25

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.085 GSF, DE 23-1-2012
(DO-GO DE 25-1-2012)

PRODUTOR RURAL
Documentário Fiscal

Produtor rural não credenciado é dispensado da emissão da Nota Fiscal
Este ato dispensa o produtor rural não credenciado, da emissão da sua própria nota fiscal na remessa simbólica de defensivo agrícola para armazém-geral.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 184 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O produtor rural não credenciado a emitir sua própria nota fiscal fica dispensado da obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 8º do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, na operação com defensivo agrícola.

Remissão COAD: Decreto 4.852/97 – RCTE – Anexo XII
“Art. 8º – Na saída de mercadoria destinada a terceiros, para entrega em armazém-geral, localizado neste Estado, o estabelecimento destinatário é considerado depositante, devendo o remetente emitir nota fiscal, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
..........................................................................................................................    
§ 2º – O estabelecimento depositante deve:
II – emitir nota fiscal relativa à saída simbólica, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral, nela mencionando, ainda, número e data do documento fiscal emitido pelo remetente”

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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