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Goiás

Alteradas normas do Sistema de Exportação de Goiás

Instrução Normativa GSF 1087/2012

03/02/2012 20:38:25

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.087 GSF, DE 23-1-2012
(DO-GO DE 25-1-2012)

EXPORTAÇÃO
Controle

Alteradas normas do Sistema de Exportação de Goiás
Esta alteração do artigo 1 da Instrução Normativa 881 GSF, de 25-10-2007 (Fascículo 44/2007), estabelece procedimentos para a emissão do Documento de Controle de Exportação – DCE.

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 82 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 881/2007-GSF, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – .......................................................................................................    
I – .............................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 881 GSF/2007
“Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Exportação – Sisexp –, com o objetivo de monitorar, por meio eletrônico, mediante os procedimentos indicados neste ato:
 
.........................................................................................................................   
Parágrafo único – O Sisexp, a ser administrado pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização – Geaf – da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal – SGAF –, é constituído dos seguintes módulos:
I – MÓDULO CONTRIBUINTE, disponível, via internet, no endereço eletrônico
www.sefaz.go.gov.br, que deve ser utilizado pelo contribuinte:”

a) antes da saída de mercadoria, para o registro de informações das operações de exportação e dados das notas fiscais e para emissão do Documento de Controle de Exportação – DCE –, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
.................................................................................................................................    
Art. 6º – Antes da saída física de mercadoria destinada ao exterior, o contribuinte, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deve inserir, via internet, no MÓDULO CONTRIBUINTE do SISEXP, o registro de informações da operação e dos dados das respectivas notas fiscais."
Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 881/2007-GSF, de 25 de outubro de 2007:
I – a alínea “a” do Inciso II do parágrafo único do art. 1º;
II – os arts. 8º e 9º.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012. (Simão Sirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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