Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.087 GSF, DE 23-1-2012
(DO-GO DE 25-1-2012)
EXPORTAÇÃO
Controle
Alteradas normas do Sistema de Exportação de Goiás
Esta alteração
do artigo 1 da Instrução Normativa 881 GSF, de 25-10-2007 (Fascículo
44/2007), estabelece procedimentos para a emissão do Documento de Controle
de Exportação DCE.
O
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 82 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 881/2007-GSF,
de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único .......................................................................................................
I .............................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 881 GSF/2007
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Exportação Sisexp , com o objetivo de monitorar, por meio eletrônico, mediante os procedimentos indicados neste ato:
.........................................................................................................................
Parágrafo único O Sisexp, a ser administrado pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização Geaf da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal SGAF , é constituído dos seguintes módulos:
I MÓDULO CONTRIBUINTE, disponível, via internet, no endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, que deve ser utilizado pelo contribuinte:
a)
antes da saída de mercadoria, para o registro de informações
das operações de exportação e dados das notas fiscais e
para emissão do Documento de Controle de Exportação DCE
, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e;
.................................................................................................................................
Art. 6º Antes da saída física de mercadoria destinada
ao exterior, o contribuinte, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica
NF-e, deve inserir, via internet, no MÓDULO CONTRIBUINTE do SISEXP, o registro
de informações da operação e dos dados das respectivas notas
fiscais."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos
da Instrução Normativa nº 881/2007-GSF, de 25 de outubro
de 2007:
I a alínea a do Inciso II do parágrafo único
do art. 1º;
II os arts. 8º e 9º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 1º de janeiro de 2012. (Simão Sirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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