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Pernambuco

Fixado o valor do crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo ou suas misturas

Instrução Normativa SRE 2/2012

03/02/2012 20:38:31

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SRE, DE 19-1-2012
(DO-PE DE 27-1-2012)

FARINHA DE TRIGO
Crédito

Fixado o valor do crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo ou suas misturas
Valor se refere ao período fiscal de janeiro/2012, para utilização como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, com efeitos desde 1-1-2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2012;
II – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2012. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2012

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2012

 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

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