Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.243 RFB, DE 25-1-2012
(DO-U DE 27-1-2012)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Prorrogação do Prazo
RFB disciplina o cumprimento de obrigações acessórias nos casos de calamidade pública
Este Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 04/2012 do Colecionador de IR, estabelece que os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os contribuintes domiciliados em município que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
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