Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SEFIN, DE 10-1-2012
(DO-Recife DE 12-1-2012)
NFS-e NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão Município do Recife
Secretaria de Finanças proíbe a concessão de AIDF, bem
como a emissão de NFS e NFS-e
Medida
vale para os procedimentos referentes ao registro de atividades que estejam
fora do campo de incidência do ISS.
O
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art.
45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo
Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à
autorização e emissão de Nota Fiscal de Serviços
NFS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e para atividades
não sujeitas à incidência do ISS;
Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003,
nos arts. 9º, 17 e 36 do Decreto nº 15.950/92, e nos arts. 3º
e 4º do Decreto nº 23.675/2008;
Considerando o acórdão 113/2011 do Conselho de Recursos Fiscais
CRF, RESOLVE:
I proibir a concessão de autorização para impressão
de documentos fiscais, bem como a emissão de NFS e NFS-e para registrar
atividades que estejam fora do campo de incidência do ISS;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Antônio Gomes de Lima Diretor Geral de Administração
Tributária)
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