x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Secretaria de Finanças proíbe a concessão de AIDF, bem como a emissão de NFS e NFS-e

Instrução Normativa SEFIN 1/2012

07/02/2012 17:55:56

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFIN, DE 10-1-2012
(DO-Recife DE 12-1-2012)

NFS-e – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão – Município do Recife

Secretaria de Finanças proíbe a concessão de AIDF, bem como a emissão de NFS e NFS-e
Medida vale para os procedimentos referentes ao registro de atividades que estejam fora do campo de incidência do ISS.

O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à autorização e emissão de Nota Fiscal de Serviços – NFS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para atividades não sujeitas à incidência do ISS;
Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, nos arts. 9º, 17 e 36 do Decreto nº 15.950/92, e nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 23.675/2008;
Considerando o acórdão 113/2011 do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, RESOLVE:
I – proibir a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais, bem como a emissão de NFS e NFS-e para registrar atividades que estejam fora do campo de incidência do ISS;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Gomes de Lima – Diretor Geral de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade