Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.088 GSF, DE 2-2-2012
(DO-GO DE 6-2-2012)
FISCALIZAÇÃO
Classificação de Empresas
Estado altera os limites de receita bruta auferida para fins de fiscalização
do ICMS
A classificação
dos contribuintes com ME, EPP e empresas de médio e grande porte, para
fins de fiscalização do ICMS, tem novos limites considerando a receita
bruta auferida no ano civil. Este ato altera a Instrução Normativa
504 GSF, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266,
de 16 de abril de 1998 e no art. 4º da Lei nº 13.772, de 28 de
dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de
2001, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
nº 504/2001-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 504 GSF/2001
Art. 1º Para fins de fiscalização ficam os contribuintes estaduais classificados, de acordo com a receita bruta auferida no ano civil, da seguinte forma:
I
microempresa e empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver
receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil reais);
II empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita
bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais) e igual ou inferior a R$ 72.000.000,000 (setenta e dois milhões
de reais);
III empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita
bruta superior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
.................................................................................................................................
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 1º
da Instrução Normativa nº 504/2001-GSF, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
no dia 1º de fevereiro de 2012. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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