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Goiás

Instrução Normativa GSF 1088/2012

10/02/2012 18:08:53

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.088 GSF, DE 2-2-2012
(DO-GO DE 6-2-2012)

FISCALIZAÇÃO
Classificação de Empresas

Estado altera os limites de receita bruta auferida para fins de fiscalização do ICMS
A classificação dos contribuintes com ME, EPP e empresas de médio e grande porte, para fins de fiscalização do ICMS, tem novos limites considerando a receita bruta auferida no ano civil. Este ato altera a Instrução Normativa 504 GSF, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa nº 504/2001-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 504 GSF/2001
“Art. 1º – Para fins de fiscalização ficam os contribuintes estaduais classificados, de acordo com a receita bruta auferida no ano civil, da seguinte forma:”

I – microempresa e empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 72.000.000,000 (setenta e dois milhões de reais);
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
.................................................................................................................................    
Art. 2º – Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa nº 504/2001-GSF, de 6 de setembro de 2001.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2012. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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