Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
RECURSOS Aplicação
A
Medida Provisória 2.196-3, de 24-8-2001, publicada na página 14 do
DO-U, Seção 1-E, de 25-8-2001, que substituiu a Medida Provisória
2.196-2 de 26-7-2001 (Informativo 31/2001), dentre outros, estabeleceu o Programa
de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, criou a Empresa
Gestora de Ativos (EMGEA), e acrescentou o § 8º ao artigo 9º
da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90) com a seguinte redação:
Art. 9º .........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 8º É da União o risco de crédito nas aplicações
efetuadas até 1º de junho de 2001 pelos demais órgãos integrantes
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pelas entidades credenciadas
pelo Banco Central do Brasil como agentes financeiros, subrogando-se nas garantias
prestadas à Caixa Econômica Federal. (NR)
ESCLARECIMENTO: O artigo 9º da Lei 8.036/90, dispõe que as aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal, pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pelas entidades para esse fim credenciadas pelo Banco Central do Brasil como agentes financeiros, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS.
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