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Goiás

Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com açafrão e batráquios

Instrução Normativa SAT 284/2012

16/02/2012 20:33:07

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 284 SAT, DE 9-2-2012
(DO-GO DE 13-2-2012)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com açafrão e batráquios
O referido ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com açafrão e batráquios, com efeitos a partir de 14-2-2012.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os grupos “AÇAFRÃO” e “BATRÁQUIOS”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – O § 4º do art. 1º da IN 053/2009, passa a vigorar com a inclusão do inciso III:
“III – como classificação dos produtos no grupo ”AÇAFRÃO":
a) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde – Rizoma in natura verde, colhido pelo produtor e destinado ao processamento (desidratação) ou plantio.
b) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco – Rizoma desidratado pelo produtor, sem passar pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque. Produto com impurezas vindas da roça, ou seja, pedras, pedaços de madeira, entre outras.
c) Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado – Rizoma que passou pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque.
d) Açafrão-da-terra (curcuma) moído – Produto extraído do açafrão desidratado processado."
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO
PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

AÇAFRÃO

     

34341

Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde

Kg

0,40

0,40

34350

Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco

Kg

3,71

3,71

34362

Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado

Kg

4,07

4,07

34375

Açafrão-da-terra (curcuma) moído

Kg

5,00

5,00

 

PECUÁRIA

     
 

BATRÁQUIOS

     

19650

Rã – abatida

KG

27,00

27,00

19663

Rã – abatida petisco

KG

12,00

12,00

19676

Rã – viva

KG

7,50

7,50

25050

Girino

mil

60,00

60,00

25063

Gordura

KG

21,00

21,00

25076

Pele

UN

0,35

0,35

    ”

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