Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 284 SAT, DE 9-2-2012
(DO-GO DE 13-2-2012)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações
com açafrão e batráquios
O referido
ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações com açafrão e batráquios, com
efeitos a partir de 14-2-2012.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos AÇAFRÃO
e BATRÁQUIOS, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução
Normativa nº
053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º O § 4º do art. 1º da IN
053/2009, passa a vigorar com a inclusão do inciso III:
III como classificação dos produtos no grupo AÇAFRÃO":
a) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde Rizoma
in natura verde, colhido pelo produtor e destinado ao processamento (desidratação)
ou plantio.
b) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco Rizoma
desidratado pelo produtor, sem passar pelo processo industrial de brunimento,
limpeza, catação e ensaque. Produto com impurezas vindas da roça,
ou seja, pedras, pedaços de madeira, entre outras.
c) Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado Rizoma
que passou pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação
e ensaque.
d) Açafrão-da-terra (curcuma) moído Produto extraído
do açafrão desidratado processado."
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Glaucus Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
AÇAFRÃO |
||||
34341 |
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde |
Kg |
0,40 |
0,40 |
34350 |
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco |
Kg |
3,71 |
3,71 |
34362 |
Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado |
Kg |
4,07 |
4,07 |
34375 |
Açafrão-da-terra (curcuma) moído |
Kg |
5,00 |
5,00 |
PECUÁRIA |
||||
BATRÁQUIOS |
||||
19650 |
Rã abatida |
KG |
27,00 |
27,00 |
19663 |
Rã abatida petisco |
KG |
12,00 |
12,00 |
19676 |
Rã viva |
KG |
7,50 |
7,50 |
25050 |
Girino |
mil |
60,00 |
60,00 |
25063 |
Gordura |
KG |
21,00 |
21,00 |
25076 |
Pele |
UN |
0,35 |
0,35 |
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