Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.090 GSF, DE 10-2-2012
(DO-GO DE 14-2-2012)
ESCRITURAÇÃO FISCAL
Normas
Estado altera as normas de escrituração do livro de Movimentação
de Combustíveis
Este ato
altera a Instrução Normativa 467 GSF, de 20-10-2000 (Informativo 44/2000),
acrescentando nova subdivisão no livro de Movimentação de Combustíveis,
com a denominação óleo diesel B S10 e B S50.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no use de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121,
123, 124, 128 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997 Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O § 3º do art. 15 da Instrução
Normativa nº 467/2000-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui
o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos
e Autenticação de Livros Fiscais CIAF , passa a viger
acrescido dos incisos IV-A e IV-B, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 467 GSF/2000
Art. 15 A numeração dos livros deve ser sequencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
..........................................................................................................................
§ 3º O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se referir, com as seguintes denominações:
IV-A
óleo diesel B S10;
IV-B óleo diesel B S50"
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos
a 1º de janeiro de 2012. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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