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Goiás

Estado altera as normas de escrituração do livro de Movimentação de Combustíveis

Instrução Normativa GSF 1090/2012

24/02/2012 22:17:15

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.090 GSF, DE 10-2-2012
(DO-GO DE 14-2-2012)

ESCRITURAÇÃO FISCAL
Normas

Estado altera as normas de escrituração do livro de Movimentação de Combustíveis
Este ato altera a Instrução Normativa 467 GSF, de 20-10-2000 (Informativo 44/2000), acrescentando nova subdivisão no livro de Movimentação de Combustíveis, com a denominação óleo diesel B S10 e B S50.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no use de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa nº 467/2000-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais – CIAF –, passa a viger acrescido dos incisos IV-A e IV-B, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Instrução Normativa 467 GSF/2000
“Art. 15 – A numeração dos livros deve ser sequencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
..........................................................................................................................    
§ 3º – O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se referir, com as seguintes denominações:”

“IV-A – óleo diesel B S10;
IV-B – óleo diesel B S50"
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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