Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SAT, DE 15-2-2012
(DO-BA DE 16-2-2012)
PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO
Pauta Fiscal
Alterada a pauta de valores para produtos derivados da farinha de trigo
A modificação
na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com bolacha e biscoito
aperitivo.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica incluído o seguinte produto no item 5.14 PRODUTOS
DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO, da Instrução Normativa 04/2009,
de 27-1-2009:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Bolacha e Biscoito Aperitivo |
01 KG |
7,15 |
2.
Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes que utilizaram como
base de cálculo da substituição tributária nas operações
com bolacha e biscoito aperitivo, ocorridas antes da vigência desta instrução
normativa, o valor da operação acrescido da respectiva margem de valor
agregada MVA.
3. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição
ou compensação de importâncias já recolhidas.
4. Esta Instrução
Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
(Claudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração
Tributária)
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