Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.093 GSF, DE 17-2-2012
(DO-GO DE 24-2-2012)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Alterada regra de obrigatoriedade da NF-e nas operações com
milho
Esta Instrução
Normativa autoriza o produtor agropecuário, credenciado para emitir sua
própria Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 30-4-2012, os
blocos de notas que estiverem em seu poder.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo
único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295,
358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O produtor agropecuário, credenciado
para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução
Normativa nº 673/2004-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado
a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão
de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho
até o dia 30 de abril de 2012, não se lhe aplicando, até essa
data, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/2012-GSF,
de 17 de janeiro de 2012.
Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 1.084 GSF, de 17-1-2012 (Fascículo 04/2012), estabelece que as operações com milho devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica NF-e a partir de 1-2-2012.
Art.
2º Fica convalidada a emissão de nota fiscal, modelo
1 ou 1-A, para acobertar a operação com milho realizada por produtor
agropecuário.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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