Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.092 GSF, DE 17-2-2012
(DO-GO DE 24-2-2012)
CADASTRO
Alteração das Normas
Fazenda altera procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes
Esta alteração
da Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo 16/2009),
estabelece que só será admitida a comunicação física
entre estabelecimentos distintos se o contribuinte obtiver despacho favorável
pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas
nos arts. 90 a 112 do Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O inciso II do art. 16 da Instrução
Normativa nº 946/2009, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 946 GSF/2009 (Fascículo 16/2009)
Art. 16 O estabelecimento, salvo aquele pertencente ao Empreendedor Individual, deve ser isolado de residência e só será admitida a comunicação física entre estabelecimentos distintos se:
II
contribuinte que, para este fim, tenha obtido despacho favorável
do titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição
localizar-se o estabelecimento;
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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