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Goiás

Fazenda altera procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes

Instrução Normativa GSF 1092/2012

03/03/2012 15:38:24

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.092 GSF, DE 17-2-2012
(DO-GO DE 24-2-2012)

CADASTRO
Alteração das Normas

Fazenda altera procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes
Esta alteração da Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo 16/2009), estabelece que só será admitida a comunicação física entre estabelecimentos distintos se o contribuinte obtiver despacho favorável pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O inciso II do art. 16 da Instrução Normativa nº 946/2009, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Instrução Normativa 946 GSF/2009 (Fascículo 16/2009)
“Art. 16 – O estabelecimento, salvo aquele pertencente ao Empreendedor Individual, deve ser isolado de residência e só será admitida a comunicação física entre estabelecimentos distintos se:”

“II – contribuinte que, para este fim, tenha obtido despacho favorável do titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento;”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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