Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SRE, DE 24-2-2012
(DO-PE DE 29-2-2012)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
Este ato, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa 2 SRE, de 19-1-2012 (Fascículo 05/2012), estabelece o valor que cada saco de 50 kg poderá gerar de crédito para apropriação no mês de fevereiro/2012 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
§ 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do
art. 9º, e na alínea b do inciso II do art. 14 do Decreto
nº 27.987, de 2-6-2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa
SRE nº 002, de 19-1-2012, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 19-1-2012,
passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2012;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Oscar Victor Vital dos Santos Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2012
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2012
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2012 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
12,33 |
fevereiro |
12,33 |
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