Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SAT, DE 6-3-2012
(DO-BA DE 7-3-2012)
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
Alterada a pauta de valores para água mineral
A modificação
na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral
vasilhame 20 lts.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo como os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item
5.16 OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009, de
27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Água Mineral Vasilhame 20 lt ................................................. |
UN |
3,50 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Claudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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