Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 7 SEFAZ, DE 5-3-2012
(DO-CE DE 8-3-2012)
FISCALIZAÇÃO
Procedimento
Secretaria de Fazenda altera procedimentos de fiscalização
=> Esta alteração da Instrução Normativa 49 Sefaz, de 29-12-2011 (Fascículo 02/2012), estabelece normas de controle e gerenciamento das atividades de fiscalização, dentre as quais destacamos:
Quaisquer ações fiscais poderão ser refeitas, em relação ao mesmo fato e período de tempo anteriormente fiscalizado;
Para efeito de apresentação da documentação necessária à realização dos trabalhos de fiscalização ou de sua conclusão o agente do fisco deverá cientificar o sujeito passivo da emissão do Mandado de Ação Fiscal ou Portaria, Termo de Início de Fiscalização, Termo de Intimação, Termo de Notificação, Auto de Infração, Termo de Conclusão de Fiscalização e demais documentos utilizados na ação fiscal, na pessoa do titular, sócio ou representante legal, no seu respectivo domicílio, ou, quando for o caso, no endereço de estabelecimento, em situação ativa no cadastro da SEFAZ;
As ações fiscais deverão ser concluídas no prazo de até 180 dias.
A Instrução Normativa 7 Sefaz/2012 estabelece a vigência, até 4-3-2012, das Instruções Normativas Sefaz 7, de 27-2-2004 (Informativo 11/2004); 6, de 5-4-2005 (Informativo 19/2005); 38, de 5-12-2005 (Fascículo 01/2006); 17, de 6-6-2008 (Fascículo 29/2008) e o inciso III do artigo 24 da Instrução Normativa 33 SF, de 18-3-93 (Informativo 13/93).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de alterar dispositivos da Instrução
Normativa nº 49/2011, compatibilizando-os com as reais necessidades de
operacionalizar, de forma efetiva, o Sistema de Controle da Ação Fiscal
(CAF), RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo da Instrução
Normativa nº 49, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe acerca dos
procedimentos relativos ao desenvolvimento das ações fiscais por meio
do Sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF), ou outro que venha a
substituí-lo, passa a vigorar com a seguinte redação:
I o § 2º do art. 3º:
Art. 3º (...)
(...)
Remissão COAD: Instrução Normativa 49 SEFAZ/2011
Art. 3º Para execução das ações fiscais de que trata o § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, será emitido ato designatório, nos termos dos artigos 819 e 820 do Decreto nº 24.569, de 1997, que compreende:
§ 2º O ato designatório denominado Mandado de Ação Fiscal, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, poderá ser expedido, nos termos do § 5º do art. 821 do Decreto nº 24.569, de 1997, por uma das autoridades administrativas abaixo indicadas:
Remissão COAD: Decreto 24.569/97
Art. 821 A ação fiscal começará com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, do qual constará, necessariamente:
..........................................................................................................................
§ 5º Consideram-se autoridades competentes para designarem servidor fazendário para promover ação fiscal:
I
o Secretário da Fazenda, um dos coordenadores da Coordenadoria de
Administração Tributária (CATRI), o coordenador da Coordenadoria
de Execução Tributária (COREX), o coordenador da Coordenadoria
de Pesquisa e Análise Fiscal (CEPAF), os supervisores de Núcleos de
Auditoria Fiscal e os orientadores:
a) de Células de Execução da Administração Tributária
(CEXATs);
b) da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos (CESEC);
c) da Célula de Gestão Fiscal dos Macrosegmentos Econômicos (CEMAS);
d) da Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária
e Comércio Exterior (CESUT);
e) da Célula de Laboratório Fiscal (CELAB);
f) da Célula de Revisão Fiscal (CEREF);
g) da Célula de Pesquisa e Análise Fiscal (CEPAI);
(...)" (NR)
II Alterações dos §§ 3º e 4º do art. 5º:
Art. 5º (...)
(...)
Remissão COAD: Instrução Normativa 49 SEFAZ/2011
Art. 5º As ações fiscais previstas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa deverão ser concluídas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
§
3º Quaisquer ações fiscais previstas no § 1º
do art. 1º desta Instrução Normativa poderão ser refeitas,
em relação ao mesmo fato e período de tempo anteriormente fiscalizado.
§ 4º Para os efeitos do § 3º deste artigo, as ações
fiscais poderão ser refeitas nos termos abaixo:
I repetição fiscal, ato administrativo destinado a reexaminar
a ação fiscal anteriormente realizada, podendo constituir quaisquer
créditos tributários, desde que não alcançados pela decadência,
por meio de portaria, quando expedida pelo Secretário da Fazenda, ou por
meio de Mandado de Ação Fiscal, quando expedida por um dos Coordenadores
da CATRI, nos termos do art. 819, caput, e § 3º, do Decreto
nº 24.569, de 1997;
II reconstituição do crédito tributário, ato administrativo
destinado a efetuar o lançamento anulado anteriormente ou extinto sem análise
do mérito, por meio de Portaria ou de Mandado de Ação Fiscal.
III inclusão de mais um parágrafo, alteração do §
2º e renumeração dos §§ 3º e 4º do art. 9º
para, respectivamente, §§ 4º e 5º:
Art. 9º (...)
Remissão COAD: Instrução Normativa 49 SEFAZ/2011
Art. 9º Na hipótese de não se encontrar o contribuinte no endereço constante do sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda deste Estado, o agente do Fisco deverá adotar as providências necessárias à alteração cadastral ou baixa de ofício, conforme o caso.
(...)
§ 2º Para efeito de apresentação da documentação
necessária à realização dos trabalhos de fiscalização
ou de sua conclusão, o agente do Fisco deverá cientificar o sujeito
passivo da emissão do Mandado de Ação Fiscal ou Portaria, Termo
de Início de Fiscalização, Termo de Intimação, Termo
de Notificação, Auto de Infração, Termo de Conclusão
de Fiscalização e demais documentos utilizados na ação fiscal.
§ 3º A cientificação da apresentação da
documentação imprescindível aos trabalhos de fiscalização
ou sua conclusão, de que trata o § 2º deste artigo, deverá
recair, necessariamente, na pessoa do titular, sócio ou representante legal
da empresa, no endereço do estabelecimento da empresa em situação
ativa no cadastro da SEFAZ, ou, quando for o caso, no endereço domiciliar
do titular, sócio ou representante legal da empresa.
§ 4º Nos casos de procedimento administrativo indicado no §
4º do art. 1º, este deverá ser encerrado, tendo como motivo o
fato de a empresa encontrar-se fechada ou desativada, ao tempo que o agente
do Fisco solicitará ao seu superior hierárquico a emissão de
um ato designatório, com a finalidade de proceder à devida auditoria
fiscal, nos termos do §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 5º Esgotados os prazos previstos na legislação,
sem que o contribuinte tenha atendido as exigências dos respectivos termos,
conforme previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo, o agente
do Fisco deverá colher provas documentais e informações através
dos sistemas corporativos da Sefaz, tais como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
DIEF, EFD, TEF, Cometa, SITRAM, dentre outros, e, se for o caso, efetuar o lançamento
do respectivo crédito tributário, independentemente da lavratura de
Auto de Infração por embaraço à fiscalização.
Art. 2º Os Anexos III, IV, V e VI da Instrução
Normativa nº 49, de 29 de dezembro de 2011, passam a vigorar de acordo
com os Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir
do dia 5 de março de 2012.
Art. 4º Permanecem em vigor, até o dia 4 de
março de 2012, as Instruções Normativas nos 07/2004,
06/2005, 38/2005, 17/2008, e inciso III do art. 24 da Instrução Normativa
nº 33, de 1993.
Art. 5º Ficam revogados os arts. 19 e 20 da Instrução
Normativa nº 49, de 29 de dezembro de 2011.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de março
de 2012. (Carlos Mauro Benevides Filho Secretário da Fazenda)
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
ESTADO
DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE INICIO DE FISCALIZACAO Nº__________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº__________
Portaria nº___________
Modalidade de Ação Fiscal:
Período Fiscalizado: ___/___/____ a ___/___/____
Contribuinte:
Endereço:
Município:
CNAE-Fiscal:
Regime de Recolhimento:
Hora e Data de Emissão: __:__ __/__/____
Nesta data, iniciamos a fiscalização do contribuinte acima citado
intimando-o a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos
fiscais ou contábeis:
( ) Notas Fiscais de Entradas e de Saídas, exceto Notas
Fiscais Eletrônicas (NFe);
( ) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque,
no caso de Indústria;
( ) Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos Ocorrências (RUDFTO);
( ) Arquivo eletrônico no formato DIEF ou EFD, caso os
itens das notas fiscais e dos Inventários do período, não tenham
sido transmitidos à SEFAZ;
( ) Arquivo eletrônico no formato do Convênio 115/2003,
nos casos de empresas de Comunicação e Energia Elétrica, caso
não tenha sido transmitido à SEFAZ;
Obs.: Caso a empresa tenha transmitido os arquivos eletrônicos acima ou
os tenha entregue à Auditoria, ficará dispensada da entrega dos Livros
Fiscais em papel.
Outros Documentos (especificar):
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Fica o contribuinte sob ação fiscal no período de ____ dias contados
a partir da ciência e, para constar, lavramos o presente Termo, suspendendo
seu direito à espontaneidade prevista no Parágrafo Único do art.
138 (CTN) e a consulta prevista no art. 884 do Dec. 24.569, de 1997.
FISCAL(IS):
_______________________ _______________________
(Assinatura e Carimbo) (Assinatura
e Carimbo)
CIENTE: Data: __/__/____
____________________________________________
(Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal)
Local
e data:
CONTRIBUINTE: PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS
DO SERVIÇO DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSAÇÃO
FISCAL
1ª Via Processo 2ª Via Contribuinte 3ª Via
Órgão Emitente
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012
TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO
ESTADO
DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº____________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº___________
Portaria nº__________
Modalidade de Ação Fiscal:
Período Fiscalizado: __/__/____ a __/__/____
Contribuinte:
Endereço:
Município:
CNAE-Fiscal:
Regime de Recolhimento:
Hora e Data de Emissão: __:__ __/__/____
Nesta data, damos por concluída a fiscalização no estabelecimento
do contribuinte acima citado, apresentando o seguinte resultado:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Auto(s) de Infração lavrado(s) na presente ação fiscal:
Nº Auto |
Moeda |
ICMS |
Multa |
Lavratura |
Para constar e produzir efeito legal, lavramos o presente Termo, que vai assinado
por nós e pelo contribuinte ou seu representante legal.
FISCAL(IS): CIENTE:
__________________________ Data
___/___/___
(Assinatura e Carimbo)
_________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Local e data:
________________________________________________
(Assinatura do Contribuinte ou Representante Legal)
CONTRIBUINTE: PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS
DO SERVIÇO DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSACAO FISCAL
1ª Via Processo 2ª Via Contribuinte 3ª
Via Órgão Emitente
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012
TERMO DE INTIMAÇÃO
ESTADO
DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº__________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº_____________
Portaria nº________
Modalidade de Ação Fiscal:
Período Fiscalizado: ___/___/____ a ___/___/____
Contribuinte:
Endereço:
Município:
CNAE-Fiscal:
Regime de Recolhimento:
Hora e Data de Emissão: __:__ __/__/____
Conforme dispõe os arts. 815 e 825 do Decreto nº 24.569, de 31 de
julho de 1997 (RICMS), fica o contribuinte acima INTIMADO:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
O não atendimento à presente INTIMAÇÃO no prazo de ______
dias acarretará sanções previstas na legislação do
ICMS.
FISCAL(IS) CIENTE:
______________________________ Data:
__/__/____
(Assinatura e Carimbo)
___________________________
______________________________
(Assinatura e Carimbo)
(Ass. Contrib. ou Repres. Legal)
CONTRIBUINTE:
PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS DO SERVIÇO
DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSAÇÃO
FISCAL
1ª Via Processo 2ª Via Contribuinte 3ª
Via Órgão Emitente
ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2012
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
ESTADO
DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
(coordenação)
(órgão executor)
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº__________
MANDADO DE AÇÃO FISCAL nº____________
Portaria nº_________
Modalidade de Ação Fiscal:
Período Fiscalizado: ___/___/____ a ___/___/____
Contribuinte:
Endereço:
Município: ______________________________
CNAE-Fiscal: ____________________________
Reg. Recolhimento: ______________________
Hora e Data de Emissão: __:__ __/__/____
Conforme dispõe os arts. 824, 825 e 880 do Decreto 24.569, de 31 de julho
de 1997 (RICMS), fica o contribuinte acima notificado a recolher, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir do ciente desta, ICMS no valor de R$________________,
e demais acréscimos legais no ato do pagamento, correspondente a:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
A falta de atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as
penalidades legais cabíveis.
FISCAL(IS) CIENTE:
______________________________ Data:
__/__/____
(Assinatura e Carimbo)
_______________________ ______________________________
(Assinatura e Carimbo)
(Ass. Contrib. ou Repres. Legal)
CONTRIBUINTE:
PARA CONSULTAR SUAS AÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO ATRAVÉS DO SERVIÇO
DE SENHAS ACESSE:
WWW.SEFAZ.CE.GOV.BRNUCLEO DE ATENDIMENTO ELETRONICOSERVICOSAÇÃO
FISCAL
1ª Via Processo 2ª. Via Contribuinte 3ª. Via
Órgão Emitente
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