Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 48 COSAR-COTEC, DE 13-7-98
(DO-U DE 16-7-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS
Preenchimento
Normas relativas ao preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), versão 6.0, aprovada pela Instrução Normativa 61 SRF/98.
OS COORDENADORES-GERAIS
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E
DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 061,
de 2 de julho de 1998, declaram:
Art. 1º – Para o preenchimento da Declaração de Contribuições
e Tributos Federais (DCTF) mediante a utilização do programa gerador
de declaração, versão 6.0, aprovada pela Instrução
Normativa SRF nº 061, de 2 de julho de 1998, deverão ser observadas
as instruções de preenchimento que encontram-se disponíveis
em qualquer ponto do programa durante o preenchimento da declaração,
podendo ser consultadas ou impressas integralmente mediante opção
disponível no menu “Ajuda”, e o disposto pelo Ato Declaratório
SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 29 de junho de 1998, sobre a não obrigatoriedade
à apresentação da DCTF por parte das pessoas jurídicas
de direito público interno, bem assim as fundações por
elas instituídas e mantidas.
Art. 2º – Para a verificação do limite previsto no
inciso I do subitem 1.3 das instruções de preenchimento, nos casos
de apuração trimestral, os valores relativos ao IRPJ e à
CSLL deverão ser considerados no mês de encerramento do trimestre.
(Michiaki Hashimura – Coordenador-Geral da COSAR; Vitor Marcos Almeida
Machado – Coordenador-Geral da COTEC Substituto)
NOTA: O Ato Declaratório 47 COSAR, de 29-6-98 e a Instrução Normativa 61 SRF, de 2-7-98, encontram-se divulgados, respectivamente, nos Informativos 26 e 27/98, deste Colecionador.
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