Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhador Rural
O Parecer
2.551 MPAS-CJ, de 23-8-2001, publicado na página 69 do DO-U, Seção
1-E, de 30-8-2001, analisou o reconhecimento do tempo de serviço rural
intercalado com tempo de serviço urbano para fins de concessão de
aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
O referido Parecer concluiu que basta ao segurado demonstrar que, na data do
requerimento, preenche todos os requisitos exigidos para a concessão do
benefício, ou seja, o desempenho de atividade rural nessa data e o exercício
desta atividade pelo período de 5 a 15 anos, mesmo que de forma descontínua,
e desde que não haja a perda da qualidade de segurado.
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