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Retificada IN que altera as regras para entrega da DCTF

Instrução Normativa RFB 1258/2012

23/03/2012 22:46:59

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.258 RFB, DE 13-3-2012
– Retificação no DO-U DE 20-3-2012 –

DCTF
Normas para Apresentação

Retificada IN que altera as regras para entrega da DCTF

O Ato em referência, divulgado no Fascículo 11 deste Colecionador, foi retificado no Diário Oficial da União por ter saído com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, na alteração feita no artigo 10-A da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, onde se lê:
“Art. 10 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – A aplicação do disposto neste artigo fica sobrestada até ulterior deliberação." (NR)";

leia-se:
Art. 10-A – ...............................................................................................................    
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – A aplicação do disposto neste artigo fica sobrestada até ulterior deliberação." (NR)".
Essa retificação confirma o entendimento do Esclarecimento COAD inserido ao final do artigo.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.258 RFB/2012, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.

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