Ceará
(DO-U DE 21-3-2012)
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E
DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Normas
Aprovada a tradução das atualizações das Notas Explicativas
do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias
Este ato
aprova a tradução para a língua portuguesa das Notas Explicativas
do NESH e das alterações decorrentes da entrada em vigor da 5ª
Emenda ao Sistema Harmonizado de designação e de Codificação
de Mercadorias (SH), bem como substitui a reprodução das Notas de
Seção, Notas de Capítulo, Notas de subposições, textos
de posição e de subposição da Nomenclatura do Sistema Harmonizado,
na forma do Anexo Único.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº
435, de 28 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91,
de 24 de fevereiro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a
esta Instrução Normativa, a tradução para a língua
portuguesa da alteração nº 9 das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
(NESH) e das alterações decorrentes da entrada em vigor da 5ª
Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias (SH), aprovadas pelo Conselho da Organização Mundial
das Alfândegas OMA nas 117ª/118ª sessões, de 23 a
25 de junho de 2011, bem como a revisão do texto consolidado aprovado pela
Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações
posteriores.
Art. 2º Substituir a reprodução das Notas
de Seção, Notas de Capítulo, Notas de subposições,
textos de posição e de subposição, da Nomenclatura do Sistema
Harmonizado constante do texto consolidado das NESH aprovado pela Instrução
Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, pelos textos aprovados
pela Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011.
Parágrafo único O sumário constante do Anexo Único,
parte 1, da IN RFB 807/2008 deverá ser adequado aos títulos de Seção
e de Capítulos aprovados pela IN RFB nº 1.202/2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO
NESH 2012
CAPÍTULO
1
Posição
01.01.
1. Nota Explicativa de Subposições. Título.
Nova redação:
Subposição 0101.21"
2. Nota Explicativa de Subposições. Texto.
Substituir 0101.10"
Por 0101.21"
Posição 01.02.
1. Primeiro parágrafo. Itens 1) a 7).
Nova redação:
1) Os bovinos domésticos:
Esta categoria compreende os bovinos do gênero Bos, divididos nos quatro
subgêneros seguintes: Bos, Bibos, Novibos e Poephagus. Entre estes podem
citar-se:
A) O boi comum (Bos taurus), o boi de bossa ou boi-zebu (Bos indicus) e o boi
Watussi.
B) Os bois asiáticos do gênero Bibos, tais como o Gauro (Bibos gaurus),
o Gaial (Bibos frontalis) e o Banteng (Bibos sondaicus ou Bos javanicus).
C) Os animais do subgênero Poephagus, tais como os iaques do Tibete (Bos
grunniens).
2) Os búfalos:
Esta categoria compreende os animais dos gêneros Bubalus, Syncerus e Bison.
Entre estes podem citar-se:
A) Os animais do gênero Bubalus, incluindo o búfalo da Europa (Bubalus
bubalus), o búfalo asiático ou arni (Bubalus arni) e o anoa das Celebes
(Bubalus depressicornis ou Anoa depressicornis).
B) Os búfalos da África do gênero Syncerus, tais como o búfalo
anão (Syncerus nanus) e o grande búfalo da cafraria (Syncerus caffer).
C) Os animais do gênero Bison, que são o bisão americano (Bison
bison) ou o buffalo e o bisão europeu (Bison bonasus).
D) O bífalo (cruzamento de um bisão com um bovino doméstico).
3) Outros, incluindo o antílope tetrácero (Tetracerus quadricornis)
e o antílope de chifres espiralados dos gêneros Taurotragus e Tragelaphus."
2. Nota Explicativa de Subposições. Título.
Nova redação: Subposições 0102.21 e 0102.31"
3. Nota Explicativa de Subposições. Texto.
Substituir subposição 0102.10"
Por subposições 0102.21 e 0102.31"
Posição 01.05.
1. Nota Explicativa de Subposições. Título.
Nova redação: Subposições 0105.11, 0105.12, 0105.13,
0105.14 e 0105.15"
2. Nota Explicativa de Subposições. Texto.
Substituir 0105.12 e 0105.19"
Por 0105.12, 0105.13, 0105.14 e 0105.15"
Posição 01.06.
1. Primeiro parágrafo. Item A) 2).
Inserir o seguinte texto antes do ponto final:
; otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da
subordem dos pinípedes)
2. Primeiro parágrafo. Item A) 3).
Substituir antílopes
Por antílopes (exceto os antílopes da subfamília Bovinae)
3. Primeiro parágrafo. Item D).
Nova redação:
D) Os insetos, as abelhas domésticas (mesmo em colméias, caixas
ou outros contentores semelhantes), por exemplo.
E) Outros, as rãs, por exemplo."
CAPÍTULO
2
Considerações
Gerais.
1. Terceiro parágrafo após o subtítulo Distinção
entre as carnes e miudezas deste Capítulo e os produtos do Capítulo
16..
Substituir picadas
Por picadas (moídas)
Posição 02.10.
1. Segundo parágrafo.
Substituir picadas
Por picadas (moídas)
CAPÍTULO
3
Considerações Gerais.
1. Segundo parágrafo após o subtítulo Distinção
entre os produtos do presente Capítulo e os do Capítulo 16..
Nova redação:
Pelo contrário, estes produtos incluem-se no Capítulo 16 quando
cozidos ou preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados
no presente Capítulo (por exemplo: filés (filetes) de peixe simplesmente
envolvidos em massa ou farinha (panados), peixes cozidos), com exclusão
dos peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos defumados
(fumados*) que possam ter sofrido um cozimento antes ou durante a operação
de defumação, e dos crustáceos simplesmente cozidos em água
ou vapor, mas não descascados.
Estes últimos produtos classificam-se, respectivamente, nas posições
03.05, 03.06, 03.07 e 03.08. As farinhas, pós e pellets obtidos a partir
de peixes, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos,
cozidos, permanecem classificados nas posições 03.05, 03.06, 03.07
e 03.08, respectivamente."
Posição 03.01.
1. Nota Explicativa de Subposições. Título.
Nova redação: Subposições 0301.11 e 0301.19"
Posição 03.02.
1. Último parágrafo.
Nova redação:
As peles comestíveis e outras miudezas comestíveis de peixes,
os fígados, ovas e sêmen, de peixes, frescos ou refrigerados, incluem-se
igualmente nesta posição.
Posição 03.04.
1. Primeiro parágrafo. Item 2).
Substituir (mesmo picada)
Por (mesmo picada (moída))
2. Primeiro parágrafo após os três asteriscos.
Substituir (mesmo picada)
Por (mesmo picada (moída))
3. Último parágrafo.
Substituir (mesmo picada)
Por (mesmo picada (moída))
Posição 03.05.
1. Texto da posição 03.05.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 03.05.
2. Primeiro parágrafo. Frase de introdução.
Nova redação:
Esta posição compreende os peixes (inteiros, descabeçados,
em postas, em filés (filetes*) ou picados (moídos)) e as miudezas
comestíveis de peixes, apresentados nos seguintes estados:
3. Quarto parágrafo. Parágrafo iniciando com As barbatanas.
Suprimir este parágrafo.
4. Sexto parágrafo. Parágrafo iniciando com As peles.
Suprimir este parágrafo.
5. Novo penúltimo parágrafo (antes das exclusões).
Inserir o seguinte novo parágrafo antes das exclusões:
As miudezas comestíveis de peixes separadas do resto do corpo (por
exemplo, peles, caudas, bexigas natatórias, cabeças e meias-cabeças
(com ou sem cérebros, bochechas, línguas, olhos, maxilas ou lábios"),
estômagos, barbatanas), bem como os fígados, ovas e sêmen, secos,
salgados, em salmoura ou defumados (fumados*), classificam-se igualmente nesta
posição."
6. Último parágrafo (exclusões). Novo item a).
Inserir a nova exclusão a) seguinte:
a) As miudezas não comestíveis de peixes (dos tipos utilizados
para fins de aplicações industriais, por exemplo) e os desperdícios
de peixes (posição 05.11).
Os itens a) a c) atuais tornam-se itens b) a d), respectivamente.
7. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 0305.71
Na acepção da subposição 0305.71, a expressão barbatanas
de tubarão inclui as barbatanas dorsais, peitorais, ventrais e anais,
bem como o lobo inferior da cauda (barbatana caudal) dos tubarões. A parte
superior das caudas dos tubarões não é, todavia, considerada
uma barbatana de tubarão. Esta subposição compreende, em especial,
as barbatanas de tubarão, com pele, simplesmente secas, e as partes de
barbatanas de tubarão que tenham sido escaldadas, peladas ou desfiadas
antes da secagem."
Posição 03.06.
1. Primeiro parágrafo. Novo item 2).
Inserir o novo item 2) seguinte:
2) Os crustáceos, com ou sem carapaça (casca*), defumados (fumados*),
mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
O item 2) atual torna-se item 3).
2. Último parágrafo (exclusões). Item a).
Substituir 03.07"
Por 03.08"
Posição 03.07.
1. Primeiro parágrafo. Item 2).
Nova redação:
2) Os moluscos, com ou sem concha, defumados (fumados*), mesmo cozidos
antes ou durante a defumação.
2. Segundo parágrafo.
Nova redação:
As principais variedades de moluscos são: ostras, vieiras (coquilles
St. Jacques), pentéolas, mexilhões, sépias (chocos e sepiolas*),
lulas (potas e lulas*), polvos, caracóis (escargôs), amêijoas,
berbigões, arcas e abalones (orelhas-do-mar*).
3. Terceiro parágrafo.
Suprimir ou de outros invertebrados aquáticos (por exemplo, gônadas
de ouriços-do-mar)
4. Quarto parágrafo.
Suprimir ou de outros invertebrados aquáticos
5. Quinto parágrafo.
Suprimir e outros invertebrados aquáticos,
Nova posição 03.08.
1. Inserir a nova Nota Explicativa seguinte:
A presente posição abrange:
1) Os invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos,
frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
2) Os invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados
(fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
As principais variedades de invertebrados aquáticos são os ouriços-do-mar,
os pepinos-do-mar e as medusas (águas-vivas).
Incluem-se igualmente na presente posição as partes de invertebrados
aquáticos (as gônadas de ouriços-do-mar, por exemplo), desde
que não tenham sido submetidas a tratamentos diferentes dos previstos nos
itens 1) e 2), acima.
As farinhas, pós e pellets, de invertebrados aquáticos, próprios
para alimentação humana, incluem-se também na presente posição.
Excluem-se da presente posição os invertebrados aquáticos preparados
ou conservados por processos não previstos na presente posição
(os invertebrados aquáticos cozidos em água ou conservados em vinagre,
por exemplo) (posição 16.05)."
CAPÍTULO 4
Posição 04.07.
1. Primeiro parágrafo.
Nova redação:
A presente posição abrange os ovos fertilizados próprios
para incubação e os outros ovos frescos (mesmo refrigerados), de todas
as aves. Abrange, igualmente, os ovos com casca, conservados ou cozidos.
CAPÍTULO 5
Considerações Gerais.
1. Último parágrafo (exclusões). Novo item c).
Inserir a nova exclusão c) seguinte:
c) As barbatanas, cabeças, caudas, bexigas natatórias e outras
miudezas comestíveis de peixes (Capítulo 3).
Os itens c) a h) atuais tornam-se itens d) a ij), respectivamente.
Posição 05.11.
1. Primeiro parágrafo. Item 6). Subitens 2º) a 4º).
Nova redação:
2º) As bexigas natatórias, em bruto, simplesmente secas ou salgadas,
para fabricação de cola.
3º) As tripas e os desperdícios de peles de peixes que sirvam para
a fabricação de cola, etc.
4º) Os desperdícios de peixes."
2. Primeiro parágrafo. Item 6). Exclusão a).
Nova redação:
a) Os fígados, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas natatórias
e outras miudezas comestíveis de peixes (Capítulo 3).
CAPÍTULO 7
Posição 07.09.
1. Primeiro parágrafo. Item 9).
Nova redação:
9) As abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita
spp.).
Posição 07.14.
1. Terceiro parágrafo.
Nova redação
Além das raízes e dos tubérculos expressamente mencionados
no texto da posição (mandioca (Manihot esculenta), batatasdoces (Ipomoea
batatas), etc.), também se encontra aqui compreendido o tubérculo
comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa, comumente
designado castanha dágua chinesa.
CAPÍTULO 8
Posição 08.01.
1. Texto da posição 08.01.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 08.01.
2. Primeiro parágrafo.
Nova redação
A presente posição inclui o coco dessecado, que é a parte
carnosa seca e ralada do coco, mas exclui a copra, a parte carnosa seca do coco,
que é utilizada para extração do óleo de coco, mas é
imprópria para alimentação humana (posição 12.03).
3. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 0801.12
Esta subposição abrange unicamente os cocos cujo casca externa fibrosa
(mesocarpo) tenha sido parcial ou inteiramente retirada."
Posição 08.03.
1. Novo segundo parágrafo.
Inserir o seguinte novo texto após o atual primeiro parágrafo.
As bananas-da-terra (plátanos*) (bananas-pão*) são bananas
farinhosas, de sabor menos doce do que o das outras bananas. O amido contido
nas bananas-da-terra (plátanos*) (bananas-pão*) distingue-se pelo
fato de que, contrariamente ao amido contido nas outras bananas, não se
sacarifica durante o amadurecimento. As bananas-da-terra (plátanos*) (bananas-pão*)
são principalmente consumidas fritas, assadas, cozidas em vapor, em água
ou de outro modo.
Posição 08.10.
1. Segundo parágrafo. Itens 3) a 7).
Nova redação:
3) As groselhas de bagos pretos (cassis), as groselhas de bagos brancos,
as groselhas de bagos vermelhos e as groselhas verdes.
4) As airelas vermelhas, os mirtilos (airelas azuis) e outras frutas do gênero
Vaccinium.
5) Os kiwis (quivis) (Actinidia chinensis Planch. ou Actinidia deliciosa).
6) Os duriões (duriangos) (Durio zibethinus).
7) Os caquis (dióspiros).
8) As bagas de sorveira, as bagas de sabugueiro, os sapotis, as romãs,
os figos-da-barbária, os frutos da roseira brava, as jujubas, as nêsperas
japonesas, as longanas, as lechias, as anonas (frutas-deconde, graviola, araticum,
etc.), e as frutas da espécie Asimina triloba (pawpaws)."
CAPÍTULO 10
Posição 10.01.
1. Texto da posição 10.01.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 10.01.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposições 1001.11 e 1001.91
Na acepção das subposições 1001.11 e 1001.91, a expressão
para semeadura (sementeira*) abrange somente o trigo ou a mistura
de trigo com centeio (méteil) que são considerados como tal pelas
autoridades nacionais competentes."
Posição 10.02.
1. Texto da posição 10.02.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 10.02.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1002.10
Na acepção da subposição 1002.10, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente o centeio que é considerado
como tal pelas autoridades nacionais competentes."
Posição 10.03.
1. Texto da posição 10.03.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 10.03.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1003.10
Na acepção da subposição 1003.10, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente a cevada que é considerada
como tal pelas autoridades nacionais competentes."
Posição 10.04.
1. Texto da posição 10.04.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 10.04.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1004.10
Na acepção da subposição 1004.10, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente a aveia que é considerada
como tal pelas autoridades nacionais competentes."
Posição 10.07.
1. Texto da posição 10.07.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 10.07.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1007.10
Na acepção da subposição 1007.10, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente o sorgo de grão que é
considerado como tal pelas autoridades nacionais competentes."
Posição 10.08.
1. Texto da posição 10.08.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 10.08.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1008.21
Na acepção da subposição 1008.21, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente o painço que é considerado
como tal pelas autoridades nacionais competentes."
CAPÍTULO 12
Posição 12.01.
1. Texto da posição 12.01.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 12.01.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1201.10
Na acepção da subposição 1201.10, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente a soja que é considerada
como tal pelas autoridades nacionais competentes."
Posição 12.02.
1. Texto da posição 12.02.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 12.02.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1202.30
Na acepção da subposição 1202.30, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente os amendoins que são considerados
como tais pelas autoridades nacionais competentes."
Posição 12.07.
1. Texto da posição 12.07.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 12.07.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1207.21
Na acepção da subposição 1207.21, a expressão para
semeadura (sementeira*) abrange somente as sementes de algodão que
são consideradas como tais pelas autoridades nacionais competentes."
CAPÍTULO 15
Posição 15.01.
1. Segundo parágrafo. Segundo subparágrafo.
Nova redação:
as outras gorduras de porco, incluindo as gorduras de ossos, as
gorduras de desperdícios e outras gorduras não comestíveis destinadas
a utilizações diferentes da alimentação humana, tais como
a indústria e a alimentação de animais;
CAPÍTULO 16
Considerações Gerais.
1. Primeiro parágrafo. Item 2).
Nova redação:
2) Cozidos por quaisquer processos: em água ou vapor, grelhados,
fritos ou assados, com exceção, porém, dos peixes, crustáceos,
moluscos ou outros invertebrados aquáticos defumados (fumados*), que podem
ter sido cozidos antes ou durante a defumação (posições
03.05, 03.06, 03.07 e 03.08), dos crustáceos simplesmente cozidos em água
ou vapor, mas que conservem ainda a carapaça (casca*) (posição
03.06) e das farinhas, pós e pellets, obtidos a partir de peixes, de crustáceos,
de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, cozidos (posições
03.05, 03.06, 03.07 e 03.08, respectivamente).
CAPÍTULO 17
Posição 17.01.
1. Nota Explicativa de Subposições. Título.
Nova redação:
Subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14"
CAPÍTULO 21
Posição 21.04.
1. Parte B. Terceiro parágrafo.
Substituir As preparações alimentícias compostas homogeneizadas,
acondicionadas para venda a retalho
Por As preparações alimentícias compostas homogeneizadas,
não acondicionadas para venda a retalho
CAPÍTULO 24
Posição 24.03.
1. Texto da posição 24.03.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 24.03.
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
º
º º
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 2403.11
Esta subposição abrange, especialmente, os produtos constituídos
pela mistura de tabaco, melaços ou açúcar, aromatizados com frutas,
glicerol, óleos e extratos aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel).
A subposição inclui também os produtos que não contenham
melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami). Estão,
todavia, excluídos da presente subposição os produtos para narguilé
que não contenham tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).
Os narguilés são igualmente conhecidos pelos nomes de cachimbos de
água, argila, boury, gouza, hookah, shisha ou hablee hablee (huble-buble)."
CAPÍTULO 27
Posição 27.10.
1. Parte I. Item C). Novo subitem 8).
Inserir o novo subitem 8) seguinte:
8) As misturas de biodiesel, que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos
de petróleo ou de minerais betuminosos. Entretanto, o biodiesel e suas
misturas, que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos, classificam-se na posição 38.26.
CAPÍTULO 28
Considerações Gerais.
1. Parte B).
Nova redação após Posição 28.49":
Posição 28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de mercúrio, de constituição química definida ou não,
exceto as amálgamas.
2. Parte C).
Inserir a nova exceção após Posição 28.50":
Posição 28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de mercúrio, exceto as amálgamas.
Posição 28.43.
1. Parte C). Último parágrafo (exclusão).
Nova redação:
Os compostos de mercúrio, de constituição química
definida ou não, exceto as amálgamas, incluem-se na posição
28.52.
Posição 28.52.
1. Primeiro parágrafo.
Nova redação:
Esta posição compreende os compostos inorgânicos ou orgânicos
de mercúrio, de constituição química definida ou não,
exceto as amálgamas. Indicam-se, a seguir, os compostos de mercúrio
mais comuns:
2. Novo item 17.
Inserir o novo item 17 seguinte:
17) Compostos de mercúrio, de constituição química
não definida (tanatos de mercúrio, albuminatos de mercúrio, nucleoprotídeos
de mercúrio, etc.).
Posição 28.53.
1. Parte D). Último parágrafo (exclusão).
Nova redação.
As amálgamas que contenham metais preciosos, mesmo combinados com
outros metais, classificam-se na posição 28.43. Os compostos de mercúrio,
de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas,
incluem-se na posição 28.52.
CAPÍTULO 29
Considerações Gerais.
1. Parte D).
Inserir o novo item 1 d) seguinte:
d) Produtos imunológicos (posição 30.02).
Os itens 1) d) a 1) f) atuais tornam-se itens 1) e) a 1 g), respectivamente.
Posição 29.03.
1. Parte D. Primeiro parágrafo.
Nova redação:
O comércio que tem por base o clorodifluorometano, os diclorotrifluoroetanos,
os diclorofluoroetanos, os clorodifluoroetanos, os dicloropentafluoropropanos,
o bromoclorodifluorometano, o bromotrifluorometano, os dibromotetrafluoroetanos,
o triclorofluorometano, o diclorodifluorometano, os triclorotrifluoroetanos,
os diclorotetrafluoroetanos e o cloropentafluoroetano é regulamentado pelo
Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.
Posição 29.12.
1. Parte B e Parte C.
Nova redação:
B. ALDEÍDOS-ÁLCOOIS, ALDEÍDOS-ÉTERES, ALDEÍDOS-FENÓIS
E ALDEÍDOS QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS
Os aldeídos-álcoois são compostos que contêm nas suas moléculas
as funções aldeído e álcool.
Os aldeídos-éteres são compostos que têm, simultaneamente,
nas suas moléculas a função aldeído (-CHO) e a função
éter.
Os aldeídos-fenóis são compostos que têm nas suas moléculas
as duas funções: fenol (C6H5.OH) e aldeído (-CHO).
Entre os aldeídos-álcoois, os aldeídos-fenóis e os aldeídoséteres,
os mais importantes são os seguintes:
1) Aldol (CH3.CH(OH).CH2.CHO). Obtém-se por condensação aldólica
do aldeído acético. Líquido incolor, que em repouso aglomera-se
numa massa cristalina, que é o seu próprio polímero, chamado
para-aldol. Emprega-se em síntese orgânica na fabricação
de plásticos ou na flotação de minérios.
2) Hidroxicitronelal (C10H20O2). Líquido incolor, levemente xaroposo, com
cheiro muito pronunciado de convalárias. Emprega-se em perfumaria como
fixador.
3) Aldeído glicólico (CH2(OH).CHO). Cristaliza-se em agulhas incolores.
4) Vanilina (aldeído metilprotocatéquico). É o éter metílico
do aldeído protocatéquico, que se encontra na baunilha. Apresenta-se
em agulhas brilhantes ou em pó branco cristalino.
5) Etilvanilina (3-etoxi-4-hidroxibenzaldeído). Cristais finos e brancos.
6) Aldeído salicílico (aldeído o-hidroxibenzóico) (OH.C6H4.CHO).
Líquido oleoso, incolor, com cheiro característico de amêndoas
amargas, que se emprega na fabricação de perfumes sintéticos.
7) 3,4-Diidroxibenzaldeído (aldeído protocatéquico) ((OH)2.C6H3.CHO).
Agulhas brilhantes e incolores.
8) Aldeído anísico (CH3O.C6H4.CHO) (aldeído p-metoxibenzóico).
Encontra-se na essência do anis e do funcho. É um líquido incolor
que se emprega em perfumaria, sob a denominação de essência
de pilriteiro (aubépine)."
2. Partes D e E.
As partes D e E tornam-se partes C e D, respectivamente.
Posição 29.31.
1. Item 1).
Nova redação:
A presente posição compreende:
1) Chumbo tetrametila (Pb(CH3)4) e chumbo tetraetileno (Pb(C2H5)4). Líquidos
voláteis, incolores quando puros; os produtos técnicos são amarelos.
Tóxicos. São eficazes antidetonantes para carburantes.
2) Compostos de tributilestanho."
Os itens 2) a 7) atuais tornam-se itens 3) a 8), respectivamente.
Posição 29.37.
1. Partes C) e D).
Suprimir as partes C) e D).
2. Parte E).
A parte E) torna-se parte C).
3. Parte F).
Nova redação:
D) OUTROS HORMÔNIOS (HORMONAS*)
Figuram aqui os hormônios (hormonas*) com estrutura química diferente
da dos hormônios (hormonas*) enumerados precedentemente.
A título de exemplo, pode-se citar a melatonina, que é formada na
glândula pineal e pode ser considerada como um derivado do indol. Figuram
aqui também os seguintes hormônios (hormonas*):
1) Hormônios (hormonas*) da Catecolamina, seus derivados e análogos
estruturais.
Este grupo de hormônios (hormonas*) inclui os que se encontram na zona
medular das glândulas suprarrenais.
a) Epinefrina (DCI) (adrenalina ou álcool(-)-3,4-diidroxi-α- ((metilamino)metil)-benzílico)
e racepinefrina (DCI) (álcool (±)-3,4- diidroxi-α-((metilamino)metil)-benzílico).
A estrutura destes dois hormônios (hormonas*) corresponde ao nome químico
1-(3,4-diidroxifenil)- 2-metilaminoetanol. A epinefrina, pó cristalino
branco ou ligeiramente acastanhado, sensível à luz, pouco solúvel
na água ou em solventes orgânicos, pode ser extraída das glândulas
suprarrenais do cavalo; é obtida principalmente por síntese. Hormônio
(hormona*) hipertensor, estimula as extremidades nervosas do simpático,
aumenta o número de glóbulos e o teor de açúcar do sangue;
além disso, é um poderoso vasoconstritor.
b) Norepinefrina (DCI) (levarterenol, noradrenalina ou álcool (-)-2-amino-1-(3,4-diidroxifenil)etanol).
A norepinefrina, em cristais brancos solúveis na água, tem uma ação
fisiológica intermediária entre a da adrenalina e a da efedrina.
2) Derivados dos aminoácidos.
a) Levotiroxina (DCIM) e DL-tiroxina (3-(4-(4-hidroxi-3,5- diiodofenoxi)-3,5-diiodofenil)alanina
ou 3,5,3,5-tetraiodotironina). A tiroxina, extraída da glândula
tireóide ou obtida por síntese, é um aminoácido da série
aromática, que se apresenta na forma de cristais brancos ou amarelados,
insolúveis na água ou nos solventes usuais.
Aumenta o índice do metabolismo básico e o consumo de oxigênio,
atua sobre o sistema simpático, regulariza a ação das proteínas
e dos lipídios e supre a falta de iodo no organismo. Emprega-se no tratamento
do bócio e do cretinismo. O isômero L é a forma ativa. O sal
de sódio é um pó branco, pouco solúvel em água, com
ação análoga.
b) Liotironina (DCI) e ratironina (DCI) (DL-3,5,3-triiodotironina) (3-(4-(4-hidroxi-3-iodofenoxi)-3,5-diiodofenil)alanina).
A triiodotironina é também extraída da glândula tireóide;
sua ação fisiológica é superior à da tiroxina."
4. Última parte (exclusões).
Inserir o novo 8) seguinte:
8) Os produtos imunológicos da posição 30.02.
O item 8) atual torna-se item 9).
Posição 29.40.
1. Parte A. Primeiro parágrafo.
Substituir aligossacarídeos
Por oligossacarídeos
CAPÍTULO 30
Posição 30.02.
1. Item C). Primeiro parágrafo.
Nova redação:
C) Os antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos,
mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica.
2. Item C) 1). Primeiro parágrafo. Primeira frase.
Nova redação:
1) Os antissoros e outras frações do sangue, mesmo modificados
ou obtidos por via biotecnológica.
3. Item C) 2). Primeiro parágrafo. Primeira frase.
Nova redação:
2) Os produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via
biotecnológica.
4. Item C) 2).
Inserir o seguinte novo último parágrafo antes do item D): Esta
posição inclui igualmente as interleucinas, os interferons (IFN),
as quimioquinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de
crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias
(CSF).
Posição 30.04.
1. Segundo parágrafo após o primeiro conjunto de três asteriscos
(parágrafo de exclusão).
Substituir euca- liptol
Por eucaliptol
2. Último parágrafo (exclusões).
Inserir a seguinte nova exclusão f):
f) As preparações, tais como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas
elásticas*) ou adesivos (produtos administrados por via percutânea),
destinados a ajudar os fumantes (fumadores*) que tentam deixar de fumar (posições
21.06 ou 38.24).
Posição 30.05.
1. Quinto parágrafo (exclusões).
Nova redação:
Excluem-se da presente posição as ataduras, os esparadrapos,
etc. que contenham óxido de zinco, e as ataduras que contenham gesso, não
acondicionados para venda a retalho para fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos
ou veterinários.
2. Último parágrafo (exclusões). Exclusão d).
Nova redação:
d) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e
fraldas para bebês, e artigos semelhantes da posição 96.19.
CAPÍTULO 31
Considerações gerais.
1. Após o último parágrafo (exclusão).
Inserir o seguinte novo parágrafo de exclusão:
Excluem-se também os meios de cultura preparados, tais como as terras
de transplantação à base de turfa ou de misturas de turfa e areia
ou de turfa e argila (posição 27.03) ou de misturas de terras, areias,
argilas, etc. (posição 38.24). Todos estes produtos podem conter pequenas
quantidades de elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo
ou potássio.
CAPÍTULO 32
Posição 32.01.
1. Parte B). Último parágrafo antes das exclusões.
Nova redação:
Entre os derivados dos taninos compreendidos nesta posição,
podem citar-se, em especial: os tanatos (de alumínio, de bismuto, de cálcio,
de ferro, de manganês, de zinco, de hexametilenotetramina, de fenazona
ou de orexina), o acetiltanino e o metilenoditanino.
Todos estes derivados são, frequentemente, utilizados em medicina."
CAPÍTULO 33
Considerações gerais.
1. Terceiro parágrafo.
Substituir (ver a Nota 1 d) do Capítulo 30)
Por (ver a Nota 1 e) do Capítulo 30)
Posição 33.05.
1. Item 1).
Substituir (ver a Nota 1 d) do Capítulo 30)
Por (ver a Nota 1 e) do Capítulo 30)
CAPÍTULO 35
Posição 35.02.
1. Item 2).
Nova redação:
2) Os albuminatos (sais de albuminas) e outros derivados das albuminas.
Entre estes produtos podem citar-se: o albuminato de ferro, a bromoalbumina,
a iodoalbumina e o tanato de albumina.
Posição 35.04.
1. Item B) 5). Primeiro parágrafo.
Nova redação:
5) Os nucleoprotídeos e seus derivados, desdobráveis em proteínas
e em ácidos nucléicos. Os nucleoprotídeos isolam-se, especialmente,
a partir da levedura de cerveja. Os seus sais (de ferro, cobre, etc.) utilizam-se
principalmente em farmácia.
CAPÍTULO 38
Posição 38.24.
1. Parte B). Após o quinto parágrafo (exclusão).
Inserir o seguinte novo parágrafo de exclusão:
A presente posição não compreende igualmente os compostos
de mercúrio (posição 28.52).
2. Parte B). Item 49).
Suprimir este item.
O atual item B) 50) torna-se item B) 49).
Posição 38.26.
1. Nova posição 38.26.
Inserir a nova nota explicativa seguinte:
O biodiesel consiste em ésteres mono-alquilados de ácidos graxos
(gordos*) de comprimento de cadeia variável, insolúvel em água,
de alto ponto de ebulição, baixa pressão de vapor e uma viscosidade
semelhante a do óleo diesel produzido do petróleo. O biodiesel obtém-se
geralmente por um processo químico denominado transesterificação
pelo qual os ácidos graxos (gordos*) contidos nos óleos e nas gorduras
reagem com um álcool (geralmente, metanol ou etanol) em presença de
um catalisador para formar os ésteres desejados.
Pode ser produzido de óleos vegetais (por exemplo, colza, soja, palma,
girassol, algodão, pinhão manso), de gorduras animais (por exemplo,
banha, sebo), bem como de óleos ou de gorduras usadas (por exemplo, óleos
de fritura, gorduras de cozimento recicladas).
O biodiesel, stricto sensu, não contém óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos mas pode ser misturado com outros destilados obtidos
de petróleo ou de minerais betuminosos (por exemplo, óleo diesel,
querosene, óleo de aquecimento) O biodiesel pode ser utilizado como combustível
para motores de pistão, de ignição por compressão, bem assim
como combustível para produção de energia térmica ou para
outros usos semelhantes.
Excluem-se desta posição:
a) As misturas que contenham 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
b) Os produtos derivados de óleos vegetais que tenham sido completamente
desoxigenados e que se componham exclusivamente de cadeias de hidrocarbonetos
alifáticos (posição 27.10)."
CAPÍTULO 42
Considerações gerais.
1. Novo segundo parágrafo.
Inserir o novo segundo parágrafo seguinte:
Couro natural
Na acepção do presente Capítulo, a expressão couro
natural encontra-se definida na Nota 1 deste Capítulo. O couro natural
compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça
combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles
metalizados, ou seja, os produtos descritos na posição 41.14."
Posição 42.02.
1. Terceiro parágrafo.
Substituir Notas 1 e 2 do presente Capítulo
Por Notas 2 e 3 do presente Capítulo
2. Quarto parágrafo. Segunda frase.
Substituir Para este efeito, a expressão couro natural ou reconstituído"
inclui, entre outros, o couro envernizado, o couro revestido e o couro metalizado."
Por O couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados
(incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos
e os couros e peles metalizados (ver a Nota 1 do presente Capítulo).
3. Quinto parágrafo. Segunda frase.
Substituir (Nota 2 B) do presente Capítulo)
Por (Nota 3 B) do presente Capítulo)
4. Nono parágrafo (exclusões). Exclusão a).
Substituir Nota 2 A) a) do presente Capítulo
Por Nota 3 A) a) do presente Capítulo
5. Notas Explicativas de Subposições.
Subposições 4202.11, 4202.21, 4202.31 e 4202.91.
Nova redação:
Na acepção das subposições acima, a expressão
com a superfície exterior de couro natural" inclui igualmente
os produtos recobertos com uma fina camada de plásticos ou de borracha
sintética, não perceptível à vista desarmada (geralmente
com uma espessura inferior a 0,15 mm), que protege a superfície de couro,
abstraindo-se as mudanças de cor ou de brilho."
Posição 42.03.
1. Sexto parágrafo. Segunda frase.
Substituir (Nota 2 B) do presente Capítulo)
Por (Nota 3 B) do presente Capítulo)
CAPÍTULO 44
Considerações gerais.
1. Nota Explicativa de Subposições.
Substituir da Nota 1 de Subposições
Por da Nota 2 de subposições
CAPÍTULO 48
Posição 48.18.
1. Último parágrafo (exclusões).
Inserir a nova exclusão f) seguinte ao final da Nota Explicativa:
f) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e
fraldas para bebês, e artigos semelhantes da posição 96.19.
SEÇÃO XI
Considerações gerais.
1. Parte II. Subtítulo Artigos confeccionados.. Item 3).
Inserir o novo item 3) seguinte:
3) Os artefatos cortados nas dimensões próprias em que pelo
menos um lado tenha sido termosselado e que apresente, de modo visível,
o lado achatado ou comprimido e os outros lados tratados por um dos processos
descritos nas outras alíneas da presente Nota. Todavia, não se consideram
confeccionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas desprovidas
de ourelas tenham sido simplesmente cortadas a quente.
Os itens 3) a 6) atuais tornam-se os itens 4) a 7), respectivamente.
CAPÍTULO 56
Posição 56.01.
1. Parte A. Oitavo parágrafo.
Suprimir o item 2).
O item 3) atual torna-se item 2).
2. Parte A. Último parágrafo (exclusões).
Inserir a nova exclusão k) seguinte:
k) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e
fraldas para bebês, e artigos semelhantes da posição 96.19.
Posição 56.08.
1. Último parágrafo (exclusões). Exclusão a).
Nova redação:
a) As redes em peça que apresentem as características de malha (posições
60.02 a 60.06).
CAPÍTULO 61
Considerações gerais.
1. Nono parágrafo.
Substituir 7 f)
Por 7 g)
Posição 61.10.
1. Primeiro parágrafo.
Inserir a nova segunda frase seguinte:
Os artefatos que incorporem a título acessório elementos de
proteção, tais como cotoveleiras de proteção costuradas
sobre as mangas, e que são utilizados na prática de alguns esportes
(suéter (camisa") de goleiro de futebol, por exemplo), permanecem
classificados na presente posição."
Posição 61.11.
1. Primeiro parágrafo.
Suprimir a última frase.
2. Último parágrafo (exclusões).
Nova redação:
Esta posição não compreende:
a) As toucas de malha para bebês (posição 65.05).
b) Os cueiros e fraldas para bebês (posição 96.19).
c) Os acessórios abrangidos mais especificamente por outros Capítulos
da Nomenclatura."
Posição 61.14.
1. Segundo parágrafo. Item 5).
Nova redação:
5) O vestuário especial, mesmo que incorpore a título acessório
elementos de proteção tais como apliques almofadados ou enchimentos
nas partes correspondentes aos cotovelos, aos joelhos ou à virilha, para
a prática de alguns esportes ou de dança (por exemplo, os trajes de
esgrimas, as casacas de jóqueis, os tutus e os maiôs de dança
ou de ginástica). Todavia, os equipamentos de proteção para jogos
ou esportes (desportos*) tais como as máscaras e plastrons para a prática
de esgrima, calça para hóquei no gelo, etc., excluem-se da presente
posição (posição 95.06).
CAPÍTULO 62
Posição 62.09.
1. Primeiro parágrafo.
Suprimir a última frase.
2. Último parágrafo (exclusões).
Nova redação:
Esta posição não compreende:
a) As toucas para bebês (posição 65.05).
b) Os cueiros e fraldas para bebês (posição 96.19).
c) Os acessórios abrangidos mais especificamente por outros Capítulos
da Nomenclatura."
CAPÍTULO 63
Posição 63.07.
1. Item 14).
Suprimir o item 14).
Os itens 15) a 28) atuais tornam-se os itens 14) a 27), respectivamente.
2. Último parágrafo (exclusões).
Inserir a nova exclusão q) seguinte:
q) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e
fraldas para bebês, e artigos semelhantes da posição 96.19.
CAPÍTULO 73
Posição 73.08.
1. Último parágrafo (exclusões). Exclusão e).
Nova redação:
e) As prateleiras amovíveis e os outros móveis de prateleiras
(incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à
parede) (posição 94.03).
Posição 73.26.
1. Quarto parágrafo (exclusões). Exclusão f).
Substituir outras prateleiras e étageres da posição 94.03.
Por outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira
apresentada com suportes que se fixam à parede) da posição 94.03.
CAPÍTULO 82
Posição 82.05.
1. Item G). Primeiro parágrafo.
Substituir (em particular, de máquinas-ferramentas)
Por (em particular, de máquinas-ferramentas e de máquinas de
corte a jato de água)
SEÇÃO XVI
Considerações gerais.
1. Parte II. PARTES. Primeiro parágrafo. Item D).
Nova redação:
D) As partes de máquinas das posições 84.56 a 84.65 (posição
84.66).
2. Parte II. PARTES. Segundo parágrafo. Item 10).
Inserir o novo item 10) seguinte:
10) Os acumuladores elétricos montados em blocos de baterias (posição
85.07).
Os itens 10) a 18) atuais tornam-se itens 11) a 19) , respectivamente.
CAPÍTULO 84
Considerações gerais.
1. Parte D). Antepenúltimo parágrafo.
Nova redação:
No que concerne à posição 84.24. ela não abrange:
1) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43).
2) As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56)."
Posição 84.24.
1. Segundo parágrafo.
Substituir (posição 84.79)
Por (posição 84.56)
Posição 84.38.
1. Parte VIII. Item C).
Substituir de feijões verdes.
Por de vagens.
Posição 84.56.
1. Novo segundo parágrafo.
Inserir o novo segundo parágrafo seguinte:
Esta posição compreende igualmente as máquinas de corte
a jato de água descritas na parte H abaixo.
2. Segundo parágrafo atual (novo terceiro parágrafo).
Nova redação:
Excluem-se, porém, da presente posição as máquinas
mencionadas a seguir, que se classificam na posição 84.86:
1º) As máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer
matéria, dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação
de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers), de dispositivos
semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos
de visualização de tela (écran*) plana;
2º) As máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer
matéria, dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação
ou na reparação de máscaras ou retículos.
3º) As máquinas para gravação a seco de traçados em
materiais semicondutores."
3. Nova Parte H.
Inserir a nova Parte H antes da parte PARTES E ACESSÓRIOS.
H. MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA
Este grupo inclui as máquinas de corte a jato de água ou a jato de
água-abrasiva. São máquinas próprias para cortar matérias
por um processo que utiliza um jato de água ou de água misturada com
partículas abrasivas muito finas, normalmente a uma velocidade que pode
alcançar de duas a três vezes a velocidade do som. Funcionam sob pressões
incluídas entre 3.000 e 4.000 bars e podem efetuar uma vasta gama de cortes
de precisão em uma grande variedade de matérias.
As máquinas de corte a jato de água são normalmente utilizadas
para cortar matérias macias (espuma, borracha flexível, matérias
para juntas, folhas finas de metal, etc.). As que operam a jato de água-abrasiva
são principalmente utilizadas para cortar matérias mais duras (aço
para ferramentas, borracha endurecida, materiais compostos, pedra, alumínio,
aço inoxidável, etc.)."
4. Parte PARTES E ACESSÓRIOS.
Substituir das máquinas-ferramentas
Por das máquinas
Posição 84.57.
1. Último parágrafo (exclusões). Exclusão a).
Substituir ou por jato de plasma
Por ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de
água
Posição 84.58.
1. Último parágrafo antes da Nota Explicativa de Subposições
(exclusões). Exclusão a).
Substituir ou por jato de plasma
Por ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de
água
Posição 84.59.
1. Último parágrafo antes das Notas Explicativas de Subposições
(exclusões). Exclusão a).
Substituir ou por jato de plasma
Por ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de
água
Posição 84.60.
1. Último parágrafo antes da Nota Explicativa de Subposições
(exclusões). Exclusão c).
Substituir ou por jato de plasma
Por ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de
água
Posição 84.61.
1. Último parágrafo (exclusões). Exclusão b).
Substituir ou por jato de plasma
Por ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de
água
Posição 84.64.
1. Último parágrafo antes da Nota Explicativa de Subposições
(exclusões). Exclusão c).
Substituir e outras máquinas-ferramentas da posição 84.56.
Por e as outras máquinas da posição 84.56.
Posição 84.65.
1. Último parágrafo (exclusões). Exclusão b).
Substituir e as outras máquinas-ferramentas da posição
84.56.
Por e as outras máquinas da posição 84.56.
Posição 84.66.
1. Primeiro parágrafo. Item A).
Nova redação:
A) As partes de máquinas das posições 84.56 a 84.65.
2. Primeiro parágrafo. Item B
Nova redação:
B) Os acessórios para estas máquinas, isto é, os dispositivos
intercambiáveis que permitem adaptar as máquinas ao tipo de trabalho
a efetuar, os mecanismos que lhes confiram possibilidades suplementares ou uma
maior precisão e os dispositivos concebidos para permitir a execução
de uma função acessória em relação a função
principal da máquina.
3. Segundo parágrafo. Item 7).
Substituir das máqinas-ferramentas
Por da máquina
4. Terceiro parágrafo (exclusões). Exclusão e).
Substituir para máquinas-ferramentas,
Por para máquinas-ferramentas ou para máquinas de corte a jato
de água,
Posição 84.71.
1. Parte I A. Oitavo parágrafo.
Substituir (por exemplo, um teclado ou um leitor)
Por (por exemplo, um teclado ou um escâner)
Posição 84.79.
1. Parte III. Item 31).
Suprimir este item.
O item 32) atual torna-se item 31).
CAPÍTULO 85
Posição 85.04.
1. Parte I. Primeiro parágrafo. Segunda frase.
Substituir dois ou mais enrolamentos, dispostos de formas
Por dois ou mais enrolamentos de fios isolados, dispostos de formas
Posição 85.07.
1. Inserir o novo parágrafo seguinte, imediatamente antes de PARTES.
Os acumuladores incorporando uma ou várias unidades de acumulação
e circuitos permitindo que as unidades se interconectem, frequentemente chamados
dispositivos de alimentação por baterias" (blocos de baterias),
incluem-se na presente posição, mesmo quando comportem elementos auxiliares
que contribuem para a função de estocagem e fornecimento de energia
do acumulador ou o protegem de danos eventuais, tais como conectores elétricos,
dispositivos de controle da temperatura (termistores, por exemplo), dispositivos
de proteção do circuito e das caixas de proteção. Classificam-se
também nesta posição mesmo quando são concebidos para um
aparelho específico."
Posição 85.17.
1. Primeiro parágrafo. Primeira frase.
Substituir transmissão
Por emissão, transmissão
2. Parte II. Título.
Substituir TRANSMISSÃO
Por EMISSÃO, TRANSMISSÃO
3. Parte II. Item F). Título.
Substituir de transmissão e de
Por de emissão, de transmissão e de
4. Parte II. Item G). Primeiro parágrafo.
Substituir transmissão
Por emissão, transmissão
Posição 85.22.
1. Primeiro parágrafo.
Substituir nas três posições precedentes.
Por nas posições 85.19 ou 85.21.
Posição 85.25.
1. Parte B. Primeiro parágrafo. Item 1).
Substituir imagens vídeo
Por imagens de vídeo
Posição 85.26.
1. Item 1).
Substituir Os aparelhos de radiogoniometria
Por Os aparelhos de radionavegação (radiogoniometria)
2. Item 2).
Nova redação:
2) Os radares e outros aparelhos de radionavegação marítima,
fluvial ou aérea (quer para instalação em navios, aviões,
etc., quer no solo), incluindo os radares de portos e aparelhos de identificação
colocados em boias, balizas, etc.
Posição 85.28.
1. Parte A. Título.
Nova redação:
A. MONITORES DOS TIPOS EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE UTILIZADOS NUM
SISTEMA AUTOMÁTICO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO 84.71"
2. Parte B. Título.
Nova redação:
B. OUTROS MONITORES QUE NÃO DOS TIPOS EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE
UTILIZADOS NUM SISTEMA AUTOMÁTICO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO
84.71"
Posição 85.35.
1. Item F). Primeira frase.
Substituir eliminadores de onda ou de pico
Por supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões)
2. Item F). Última frase.
Substituir eliminadores de onda
Por supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões)
CAPÍTULO 87
Posição 87.08.
1. Segundo parágrafo. Item B).
Substituir os vidros providos, além de resistência de aquecimentos,
de dispositivos de conexão elétricos,
Por os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos
de conexão elétrica,
Posição 87.16.
1. Segundo parágrafo.
Substituir quer para serem puxados, quer para serem puxados ou empurrados
manualmente,
Por quer para serem puxados ou empurrados manualmente,
2. Terceiro parágrafo. Parte B). Último parágrafo (exclusões).
Nova redação:
Excluem-se, todavia, da presente posição:
a) Os aparelhos que ajudam a andar, conhecidos como andadores, constituídos,
geralmente, por uma armação tubular de metal com três ou quatro
rodas (algumas ou todas podem ser giratórias), com manoplas e freios de
mão (posição 90.21).
b) Os pequenos contêineres (contentores) montados em rodas de vime, chapa
de ferro, etc.), desprovidos de chassi (cestos com rodas, etc.), para uso nas
lojas (regime da matéria constitutiva)."
CAPÍTULO 90
Considerações gerais.
1. Último parágrafo (exclusões). Exclusão c).
Substituir nas máquinas-ferramentas,
Por nas máquinas-ferramentas ou nas máquinas de corte a jato
de água,
Posição 90.21.
1. Parte I. Novo quarto parágrafo.
Inserir o novo quarto parágrafo seguinte, imediatamente antes das exclusões:
Incluem-se igualmente aqui os aparelhos que ajudam a andar, conhecidos
como andadores", que ao serem empurrados fornecem apoio aos usuários.
São, geralmente, constituídos por uma armação tubular de
metal com três ou quatro rodas (algumas ou todas podem ser giratórias),
com manoplas e freios de mão. Os andadores podem ser reguláveis
na altura, ter um assento entre as manoplas e uma cesta de fios de metal para
colocar objetos pessoais. O assento permite aos usuários descansarem momentaneamente
quando sentirem necessidade."
Posição 90.31.
1. Parte I B). Último parágrafo (exclusão).
Substituir em máquinas-ferramentas,
Por em máquinas-ferramentas ou em máquinas de corte a jato de
água,
CAPÍTULO 94
Considerações gerais.
1. Segundo parágrafo. Item B) 1º).
Substituir Os armários, estantes, as étagères
Por Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo
uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede)
2. Terceiro parágrafo (exclusão).
Nova redação:
Com exceção dos artefatos citados no parágrafo B), acima,
os termos móveis" ou mobiliário não se
aplicam aos objetos utilizados como tais mas próprios para serem colocados
sobre outros móveis ou sobre prateleiras ou para serem fixados às
paredes ou suspensos dos tetos."
Posição 94.03.
1. Primeiro parágrafo.
Substituir estantes, étagères.
Por estantes e outros móveis de prateleiras (incluindo uma única
prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede).
2. Último parágrafo (exclusões). Exclusão k).
Substituir 85.19 a 85.21"
Por 85.19 ou 85.21"
CAPÍTULO 95
Considerações Gerais.
1. Último parágrafo (exclusões). Exclusão d).
Substituir e os aparelhos de radiotelecomando (controle remoto) (posição
85.26).
Por , os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não
volátil, à base de semicondutores, cartões inteligentes"
e outros suportes para gravação de som ou para gravações
semelhantes, mesmo gravados (posição 85.23), os aparelhos de radiotelecomando
(posição 85.26) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos
para controle remoto (comando à distância*) (posição 85.43)."
Posição 95.03.
1. Último parágrafo imediatamente antes das PARTES E ACESSÓRIOS
Nova redação:
Além disso, em conformidade com as disposições da Nota
4 deste Capítulo, esta posição compreende, ressalvadas as disposições
da Nota 1 do presente Capítulo, os artigos desta posição combinados
com um ou mais artigos que, se apresentados separadamente, seriam classificados
em outras posições, desde que:
a) os artigos combinados estejam acondicionados para venda a retalho, mas que
esta combinação não possa ser considerada como um sortido na
acepção da Regra Geral Interpretativa 3 b); e
b) esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos.
Tais combinações são geralmente constituídas por um artigo
da presente posição e por um ou vários artigos de menor importância
(por exemplo, pequenos artigos promocionais ou pequenas quantidades de produtos
de confeitaria)."
Posição 95.04.
1. Texto da posição 95.04.
Acrescentar (+) ao final do texto da posição 95.04.
2. Primeiro parágrafo. Item 2). Primeiro parágrafo.
Nova redação:
2) Os consoles (consolas*) e máquinas de jogos de vídeo no sentido
da Nota 1 de subposição do presente Capítulo.
3. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após
o último parágrafo:
°
° °
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 9504.50
Esta subposição não compreende os consoles (consolas*) ou máquinas
de jogos de vídeo que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda,
cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento; tais consoles
(consolas*) ou máquinas classificam-se na subposição 9504.30."
Posição 95.06.
1. Primeiro parágrafo. Item B) 13).
Substituir caneleiras e semelhantes.
Por caneleiras, calça para a prática de hóquei no gelo
com placas de proteção incorporadas e artigos semelhantes.
2. Último parágrafo (exclusões). Exclusão e).
Nova redação:
e) O vestuário para esportes, de matérias têxteis, dos Capítulos
61 ou 62, mesmo que incorporem a título acessório elementos de proteção
tais como apliques almofadados ou enchimentos nas partes correspondentes aos
cotovelos, aos joelhos ou à virilha (por exemplo, os trajes de esgrimas
ou os suéteres (camisas) de goleiros de futebol).
CAPÍTULO 96
Considerações gerais.
1. Primeiro parágrafo.
Substituir de toucador e
Por de toucador, bem como alguns produtos de higiene (absorventes (pensos*)
e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos
higiênicos semelhantes, de qualquer matéria) e
Posição 96.19.
1. Nova posição 96.19.
Inserir a nova nota explicativa seguinte:
A presente posição abrange os absorventes (pensos*) e tampões
higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos
semelhantes, incluídas as compressas de aleitamento higiênicas absorventes,
as fraldas para adultos com incontinência urinária e os forros de
calcinhas femininas, de qualquer matéria.
Em regra geral, os artigos da presente posição são descartáveis.
Muito desses artigos são constituídos a) por uma camada interna (de
falso tecido, por exemplo) concebida para evacuar os líquidos que estão
em contato com a pele, evitando, desse modo, qualquer tipo de irritação,
b) por um núcleo absorvente que recebe e estoca os líquidos até
que o produto seja descartado e c) por uma camada externa (de plásticos,
por exemplo) que impede qualquer vazamento dos líquidos contidos no núcleo
absorvente. A forma dos artigos desta posição é geralmente concebida
para ser ajustada ao corpo humano. A presente posição compreende igualmente
os artigos tradicionais semelhantes constituídos unicamente por matérias
têxteis e que são geralmente reutilizáveis após lavagem.
Esta posição não compreende os produtos tais como lençóis
descartáveis utilizados em cirurgias e as almofadas absorventes para camas
hospitalares, mesas de operação ou cadeiras de rodas, nem as compressas
de aleitamento e outros artigos não absorventes (geralmente seguem o regime
da matéria constitutiva)."
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