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Goiás

Optante do Simples Nacional é dispensado da entrega da DPI

Instrução Normativa GSF 1096/2012

30/03/2012 20:49:09

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.096 GSF, DE 13-3-2012
(DO-GO DE 21-3-2012)

DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Dispensa

Optante do Simples Nacional é dispensado da entrega da DPI
Esta alteração da Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010 (Fascículo 01/2011), dispensa o contribuinte inscrito no regime do Simples Nacional da entrega DPI, mesmo que se trate de substituto tributário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF, de 27 de dezembro de 2010.

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.020 GSF/2011
“Art. 3º – O contribuinte que optar pelo Simples Nacional fica dispensado da entrega da EFD a partir da data em que se produzirem os efeitos da opção.
§ 1º – Na hipótese prevista no
caput, o contribuinte fica obrigado, no que se refere aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do terceiro mês seguinte ao de opção pelo referido regime, à entrega:
.........................................................................................................................    
II – da DPI a que se refere o inciso II do § 2º do art. 1º, em se tratando de substituto tributário.”

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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