Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.096 GSF, DE 13-3-2012
(DO-GO DE 21-3-2012)
DPI DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Dispensa
Optante do Simples Nacional é dispensado da entrega da DPI
Esta alteração
da Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010 (Fascículo 01/2011),
dispensa o contribuinte inscrito no regime do Simples Nacional da entrega DPI,
mesmo que se trate de substituto tributário.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a
seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º
do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF, de
27 de dezembro de 2010.
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.020 GSF/2011
Art. 3º O contribuinte que optar pelo Simples Nacional fica dispensado da entrega da EFD a partir da data em que se produzirem os efeitos da opção.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, o contribuinte fica obrigado, no que se refere aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do terceiro mês seguinte ao de opção pelo referido regime, à entrega:
.........................................................................................................................
II da DPI a que se refere o inciso II do § 2º do art. 1º, em se tratando de substituto tributário.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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