São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 30-3-2012
(DO-MSP DE 31-3-2012)
TRSS TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Reclamação Município de São Paulo
Secretaria de Finanças disciplina o procedimento de reclamação
tributária da TRSS
A reclamação,
referente aos avisos de cobrança relativos ao primeiro trimestre de 2012,
deverá ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet,
até o dia 10-5-2012, da Declaração a ser obtida no endereço
http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Os avisos de cobrança da Taxa de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde TRSS relativos ao primeiro
trimestre de 2012 poderão ser objetos de Reclamação Tributária
nos termos desta Instrução Normativa.
§ 1º A Reclamação Tributária deverá ser
efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até
o dia 10 de maio de 2012, da Declaração a ser obtida no endereço
http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.
§ 2º
Não será exigida a utilização de Senha Web,
nem o uso de Certificação Digital, para que seja transmitida a Declaração
via internet.
Art. 2º Após a transmissão, via internet,
a que se refere o § 1º do artigo 1º, os contribuintes terão
o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças
a Declaração devidamente assinada pelo interessado.
Parágrafo único A Declaração poderá ser entregue
na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale
do Anhangabaú, nº 206, Centro, CEP 01007-040, ou ainda, ser enviada
pelo correio para o referido endereço.
Art. 3º Para aqueles contribuintes que não
transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não entregarem
a Declaração conforme estabelecido no artigo 2º, os valores constantes
nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços
de Saúde TRSS deverão ser quitados regularmente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade