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São Paulo

Secretaria de Finanças disciplina o procedimento de reclamação tributária da TRSS

Instrução Normativa SF/SUREM 5/2012

05/04/2012 22:09:05

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 30-3-2012
(DO-MSP DE 31-3-2012)

TRSS – TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Reclamação – Município de São Paulo

Secretaria de Finanças disciplina o procedimento de reclamação tributária da TRSS
A reclamação, referente aos avisos de cobrança relativos ao primeiro trimestre de 2012, deverá ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até o dia 10-5-2012, da Declaração a ser obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS relativos ao primeiro trimestre de 2012 poderão ser objetos de Reclamação Tributária nos termos desta Instrução Normativa.
§ 1º – A Reclamação Tributária deverá ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até o dia 10 de maio de 2012, da Declaração a ser obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.

§ 2º – Não será exigida a utilização de Senha Web, nem o uso de Certificação Digital, para que seja transmitida a Declaração via internet.
Art. 2º – Após a transmissão, via internet, a que se refere o § 1º do artigo 1º, os contribuintes terão o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças a Declaração devidamente assinada pelo interessado.
Parágrafo único – A Declaração poderá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206, Centro, CEP 01007-040, ou ainda, ser enviada pelo correio para o referido endereço.
Art. 3º – Para aqueles contribuintes que não transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não entregarem a Declaração conforme estabelecido no artigo 2º, os valores constantes nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS deverão ser quitados regularmente.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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