Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SUREC, DE 10-4-2012
(DO-DF DE 11-4-2012)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Cessação de Uso
Receita fixa data limite para uso de ECF
Os equipamentos ECF relacionados por este ato, terão seu uso cessado na
primeira intervenção técnica ou em 31-12-2012, o que ocorrer
primeiro.
O contribuinte
deverá providenciar em até 30 dias da cessação, a instalação
de novo equipamento. A instalação de novo equipamento estará
dispensada, quando havendo mais de um ECF, os equipamentos que permanecerem
com autorização de uso sejam suficientes para suprir as necessidades
do estabelecimento. Este ato produzirá efeitos a partir de 30-4-2012.
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