Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SAT, DE 13-4-2012
(DO-BA DE 17-4-2012)
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Normas
Operações com couro e peles devem ser acompanhadas de Passe
Fiscal de Mercadorias
O documento
será emitido nas operações com couros e peles em estado fresco,
salmourado ou salgado, quando estas forem procedentes de outros Estados, com
trânsito pelo território baiano, e destinadas a outros Estados, quando
oriundas deste Estado ou recebidas do exterior. Foi alterada a Instrução
Normativa 63 DAT, de 29-9-95 (Informativo 40/95).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 4.670, de 26 de setembro
de 1995 e os artigos 2º e 5º da Portaria nº 391, de 27 de julho
de 1995, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo A, da Instrução Normativa
63/95, com a seguinte redação:
9-A Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;.
2. Acrescentar o item 9-A ao anexo 1, campo B, da Instrução Normativa
63/95, com a seguinte redação:
9-A Couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado;.
Esclarecimento COAD: Os campos A e B do Anexo 1 da Instrução Normativa 63 SAT/95, que relaciona as mercadorias obrigadas a transitar acompanhadas do Passe Fiscal, dispõem, respectivamente sobre as mercadorias em trânsito neste Estado, e oriundas de outros estados da Federação; e das oriundas deste Estado, ou recebidas do exterior, com destino a outras Unidades da Federação.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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