Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 293 SAT, DE 17-4-2012
(DO-GO DE 19-4-2012)
SOJA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações
com soja
Esta alteração
do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações com soja, com efeitos desde 20-4-2012.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte, Instrução
Normativa:
Art. 1º O grupo SOJA da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20
de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo
único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Glaucus Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
em
R$ |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
SOJA |
||||
33440 |
Soja 60kg |
SC |
49,39 |
49,39 |
15592 |
Soja |
KG |
0,82 |
0,82 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
1,92 |
1,92 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
1,84 |
1,84 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,34 |
0,34 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG |
0,89 |
0,89 |
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