Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 296 SAT, DE 24-4-2012
(DO-GO DE 27-4-2012)
MANDIOCA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para mandioca
Fica alterado
o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), em relação aos valores referentes às operações
com mandioca, utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos desde
28-4-2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte. INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo MANDIOCA da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em
R$) |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
MANDIOCA |
||||
22827 |
Mandioca por tonelada para Indústria (Produtor) |
T |
234,44 |
234,44 |
29329 |
Farinha de mandioca sc 25kg (Indústria) |
SC |
41,88 |
41,88 |
29330 |
Farinha de mandioca embalagem de até 1kg (Atacado) |
KG |
2,44 |
2,44 |
29342 |
Farinha de mandioca (Varejo) |
KG |
3,10 |
3,10 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade