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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para mandioca

Instrução Normativa SAT 296/2012

05/05/2012 00:59:55

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 296 SAT, DE 24-4-2012
(DO-GO DE 27-4-2012)

MANDIOCA
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para mandioca
Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), em relação aos valores referentes às operações com mandioca, utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos desde 28-4-2012.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte. INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O grupo “MANDIOCA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

AGRICULTURA

 

MANDIOCA

     

22827

Mandioca por tonelada para Indústria (Produtor)

T

234,44

234,44

29329

Farinha de mandioca sc 25kg (Indústria)

SC

41,88

41,88

29330

Farinha de mandioca embalagem de até 1kg (Atacado)

KG

2,44

2,44

29342

Farinha de mandioca (Varejo)

KG

3,10

3,10

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