Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 SEFAZ, DE 30-12-2011
(DO-CE DE 30-4-2012)
FISCALIZAÇÃO
Procedimento
Estado posterga os efeitos jurídicos do ato que consolida procedimentos
de fiscalização
A Instrução
Normativa 41 Sefaz, de 23-11-2011 (Fascículo 49/2011), produzirá seus
efeitos jurídicos a partir de 1-1-2012. Ficam sem efeitos, até 31-12-2011,
as revogações das Instruções Normativas 07/2004, 06/2005,
38/2005, 17/2008 e inciso III do artigo 24 da Instrução Normativa
33, de 1993.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a inviabilidade momentânea de operacionalizar, via
sistema de informática, as disposições da instrução
Normativa nº 41, de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Instrução Normativa
nº 41, de 23 de novembro de 2001 (DOE-CE de 30-11-2011), que dispõe
sobre os procedimentos relacionados ao desenvolvimento das ações fiscais
por meio do sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF), produzirá
seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Ficam sem efeito, até 31 de dezembro
de 2011, as disposições do art. 20 da referida Instrução
Normativa nº 41, de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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