Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.102 GSF, DE 7-5-2012
(DO-GO DE 9-5-2012)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Adiada novamente a obrigatoriedade da NF-e nas operações com
milho, carvão e gado
Esta alteração
da Instrução Normativa 1.093 GSF, de 17-2-2012 (Fascículo 09/2012),
autoriza o produtor agropecuário, credenciado a emitir sua própria
Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 31-7-2012, os blocos de notas
que estiverem em seu poder nas operações com milho, carvão e
gado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, n uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo
único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358
e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a
seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O art. 1º da Instrução Normativa nº
1.093/2012- GSF, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art.
1º O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº
673/2004-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de
notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais
correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado
até o dia 31 de julho de 2012, não se lhe aplicando até essa
data, para as operações com milho, as disposições da Instrução
Normativa nº 1.084/2012-GSF, de 17 de janeiro de 2012.
Art.
2º Esta instrução entrará em vigor na data
da sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
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