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Goiás

Adiada novamente a obrigatoriedade da NF-e nas operações com milho, carvão e gado

Instrução Normativa GSF 1102/2012

18/05/2012 19:54:52

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.102 GSF, DE 7-5-2012
(DO-GO DE 9-5-2012)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Adiada novamente a obrigatoriedade da NF-e nas operações com milho, carvão e gado
Esta alteração da Instrução Normativa 1.093 GSF, de 17-2-2012 (Fascículo 09/2012), autoriza o produtor agropecuário, credenciado a emitir sua própria Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 31-7-2012, os blocos de notas que estiverem em seu poder nas operações com milho, carvão e gado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, n uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.093/2012- GSF, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/2004-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 31 de julho de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/2012-GSF, de 17 de janeiro de 2012.”
Art. 2º – Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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