Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SEFAZ, DE 27-4-2012
(DO-CE DE 9-5-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Alterada a base de cálculo da substituição tributária
nas operações com sorvetes e picolés
Este Ato
altera os valores que serão utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicáveis nas operações realizadas por
contribuintes localizados em outras unidades da federação, com efeitos
desde 1-1-2012, sendo vedada a compensação ou restituição
de valores já recolhidos. O Anexo II da Instrução Normativa 24
Sefaz, de 11-7-2011 (Fascículo 28/2011) passa a vigorar em conformidade
com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de alterar o Anexo II de que trata o art.
1º da Instrução Normativa nº 24/2011, após coleta
de preços praticados no mercado interno com os produtos sorvetes e picolés,
sujeitos ao regime de substituição tributária previsto nos arts.
553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 1997, relativamente a empresas
não incluídas no Anexo original, RESOLVE:
Art.
1º Determinar que o Anexo II do art. 1º da Instrução
Normativa nº 24, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre o valor
da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária
com sorvetes e picolés, de que trata o caput do art. 554 do Decreto
nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar de conformidade
com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º
de janeiro de 2012, vedada a compensação ou restituição
de valores já recolhidos. (João Marcos Maia Secretário
Adjunto da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º da Instrução Normativa nº 11/2012)
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