Santa Catarina
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SMDU, DE 8-5-2012
(DO-Florianópolis DE 9-5-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Horário de Funcionamento Município de Florianópolis
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano uniformiza horário de funcionamento do comércio
Este Ato estabelece que o horário normal de funcionamento do comércio no Município de Florianópolis é o instituído pelo art. 1º da Lei Municipal 4.192/93, que permite o funcionamento, diariamente, das 7:00 horas da manhã até as 22:00 horas, e aos sábados das 7:00 horas da manhã até as 20:00 horas. Os estabelecimentos que quiserem funcionar fora deste horário deverão solicitar licença à prefeitura, mediante pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial.
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