Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PENSÃO POR MORTE
Filho Inválido
O
Parecer 2.550 MPAS-CJ, de 23-8-2001, publicado na página 69 do DO-U, Seção
1-E, de 30-8-2001, analisou a concessão de pensão por morte ao filho
inválido quando a invalidez é posterior ao óbito do segurado.
O referido Parecer concluiu que o direito do filho inválido de receber
a pensão deixada pelo segurado se dá pelo preenchimento do requisito
da invalidez existente no momento do óbito, ou seja, a invalidez posterior
ao óbito não assegura ao filho inválido, maior de 21 anos de
idade o direito à pensão por morte.
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