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Pernambuco

Fazenda altera valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 9/2012

08/06/2012 21:57:44

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SRE, DE 29-5-2012
(DO-PE DE 31-5-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda altera valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Esta modificação na Instrução Normativa 7 SRE, de 27-4-2012 (Fascículo 18/2012), dá nova redação aos itens que relaciona do anexo único, com efeitos partir de 1-6-2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 27-4-2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-6-2012. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2012

“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(R$)

......................................................................................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 600 ml

...............................................................................................
.........................................

Davilla Beer

1,98

Ricca

1,98

...............................................................................................
.........................................

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

...............................................................................................
.........................................

Davilla Beer

1,12

Ricca

1,12

...............................................................................................
.........................................

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

...............................................................................................
.........................................

Freepower Energy Drink

5,37

...............................................................................................
.........................................

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