Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SRE, DE 29-5-2012
(DO-PE DE 31-5-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda altera valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações
com bebidas
Esta modificação
na Instrução Normativa 7 SRE, de 27-4-2012 (Fascículo 18/2012),
dá nova redação aos itens que relaciona do anexo único,
com efeitos partir de 1-6-2012.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência
da adoção de medidas de política tributária que permitam
a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição
tributária, nas operações internas e de importação
com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação
aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007,
de 27-4-2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-6-2012. (Oscar Victor Vital dos Santos
– Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2012
“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
......................................................................................................................................................
|
|
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 600 ml |
|
...............................................................................................
|
......................................... |
Davilla Beer |
1,98 |
Ricca |
1,98 |
...............................................................................................
|
......................................... |
Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
|
...............................................................................................
|
......................................... |
Davilla Beer |
1,12 |
Ricca |
1,12 |
...............................................................................................
|
......................................... |
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml |
|
...............................................................................................
|
......................................... |
Freepower Energy Drink |
5,37 |
...............................................................................................
|
......................................... |
”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade