Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SRE, DE 30-5-2012
(DO-PE DE 31-5-2012)
BASE DE CÁLCULO
Mercadoria Importada e Operações Interestaduais
Fixada base de cálculo na importação e entradas interestaduais
de diversas mercadorias
Este ato
fixa valores para efeito de determinação da base de cálculo do
ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da federação
ou na importação do exterior de leite, queijo, arroz, bloco para laje,
casquilho para revestimento, lajota para piso, telhas e tijolos, com efeitos
a partir de 1-6-2012. Fica revogada a Instrução Normativa 3 GAT, de
30-1-2004 (Informativo 05/2004).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de
determinar a base de cálculo do ICMS incidente nas operações
de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação
do exterior das mercadorias relacionadas no Anexo Único, RESOLVE:
I – Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito
de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações
de entrada de outra Unidade da federação ou na importação
do exterior com as mercadorias ali mencionadas;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-6-2012;
III – Fica revogada a Instrução Normativa GAT nº 003,
de 30-1-2004. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo
da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
Leite UHT (longa vida) |
un |
1,75 |
Queijo mussarela |
kg |
11,25 |
Queijo prato |
kg |
12,75 |
Arroz |
kg |
1,38 |
Arroz em casca |
kg |
1,06 |
Bloco para laje |
mil |
180,00 |
Casquilho para revestimento |
m2 |
5,50 |
Lajota para piso |
m2 |
5,50 |
Telhas |
||
• canal |
mil |
120,00 |
• paulista |
mil |
130,00 |
Tijolos |
||
• 6 furos (9x10x20) |
mil |
50,00 |
• 6 furos (9x12x20) |
mil |
60,00 |
• 6 furos (9x15x20) |
mil |
75,00 |
• 8 furos (9x20x20) |
mil |
100,00 |
• maciço |
mil |
100,00 |
• aparente/2 |
mil |
100,00 |
• aparente/18 |
mil |
120,00 |
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