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Pernambuco

Fixada base de cálculo na importação e entradas interestaduais de diversas mercadorias

Instrução Normativa SRE 10/2012

08/06/2012 21:57:44

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SRE, DE 30-5-2012
(DO-PE DE 31-5-2012)

BASE DE CÁLCULO
Mercadoria Importada e Operações Interestaduais

Fixada base de cálculo na importação e entradas interestaduais de diversas mercadorias
Este ato fixa valores para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da federação ou na importação do exterior de leite, queijo, arroz, bloco para laje, casquilho para revestimento, lajota para piso, telhas e tijolos, com efeitos a partir de 1-6-2012. Fica revogada a Instrução Normativa 3 GAT, de 30-1-2004 (Informativo 05/2004).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de determinar a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias relacionadas no Anexo Único, RESOLVE:
I – Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da federação ou na importação do exterior com as mercadorias ali mencionadas;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2012;
III – Fica revogada a Instrução Normativa GAT nº 003, de 30-1-2004. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Leite UHT (longa vida)

un

1,75

Queijo mussarela

kg

11,25

Queijo prato

kg

12,75

Arroz

kg

1,38

Arroz em casca

kg

1,06

Bloco para laje

mil

180,00

Casquilho para revestimento

m2

5,50

Lajota para piso

m2

5,50

Telhas

   

• canal

mil

120,00

• paulista

mil

130,00

Tijolos

   

• 6 furos (9x10x20)

mil

50,00

• 6 furos (9x12x20)

mil

60,00

• 6 furos (9x15x20)

mil

75,00

• 8 furos (9x20x20)

mil

100,00

• maciço

mil

100,00

• aparente/2

mil

100,00

• aparente/18

mil

120,00

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