Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SDA, DE 6-6-2012
(DO-U DE 8-6-2012)
c/ Retificação no DO-U de 11-6-2012
PRODUTO
ESPECIFICADO
Autorização
Importação de maçã, pera e marmelo está sujeita à autorização prévia
As
disposições previstas neste ato aplicam-se às importações
provenientes da Argentina.
Para fins de controle sanitário, fitossanitário, zoossanitário
e de qualidade, a importação desses produtos, sujeita ao licenciamento
de importação no SISCOMEX, somente será autorizada em conformidade
com procedimento III da Instrução Normativa 51 MAPA, de 4-11-2011
(Fascículo 45/2011), que estabelece o seguinte: produtos sujeitos
à autorização prévia de importação, antes do embarque
ou transposição de fronteira, e ao deferimento da LI no SISCOMEX após
a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária,
fitossanitária e de qualidade;
a fiscalização e inspeção serão executadas na chegada
da mercadoria e antes do despacho aduaneiro.
O interessado deverá requerer a autorização de importação
à área técnica de sanidade vegetal na Superintendência Federal
de Agricultura da Unidade da Federação SFA/UF de destino da
mercadoria, e deverá constar do processo:
requerimento de autorização de importação, conforme
modelo constante do Anexo;
comprovante de inscrição do exportador no Registro de Exportadores
do Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA
Argentina);
comprovante de registro, junto ao SENASA Argentina, como galpão
de empacotamento e/ou câmaras frias para o Programa de Exportação
sob Sistema Integrado de Mitigação de Risco de maçã, pera
e marmelo para o Brasil; e
cópia do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema de
Comércio Exterior (Siscomex), contendo a identificação das Unidades
Mínimas de Inscrição UMI que comporão a partida,
discriminando espécies, variedades e respectivas quantidades de caixas.
Deverá constar, ainda, do campo Informações Complementares
do LI a informação de que o interessado se compromete a disponibilizar
toda a partida para a inspeção e exames estabelecidos pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA e que, no caso de
rechaço, total ou parcial, acatará sem qualquer restrição
e sem ônus para o MAPA as exigências e providências impostas
pela legislação vigente.
ANEXO
REQUERIMENTO
DE AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MAÇÃ, PERA
E MARMELO PROVENIENTES DA REPÚBLICA DA ARGENTINA
(em 2 vias)
Ao Senhor
Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SFA/_
IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR:
Nome: ________________________CNPJ/CPF: ____________
Endereço: ___________________________________________
Telefone: ________________ Fax: _________ Endereço eletrônico: _____________________
Município/UF: _____________ ___________________________________ CEP:
___________
O importador acima identificado requer autorização para a importação
de ____ e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e
documentação anexa.
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Frutos de ____________________________________ Espécie (nome científico
e comum) Variedade ______________________ ______________ Quantidade de caixas:
__________________ Peso total da carga (kg)__________________
IDENTIFICAÇÃO DO EXPORTADOR:
Identificação do Exportador:
Identificação do Empacotador/câmara fria:
Identificação da(s) Unidade(s) Mínima(s) de Inscrição-UMI:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Meio de Transporte:
Ponto de Ingresso:
Local de destino da mercadoria no País:
Licenciamento de Importação LI nº:
Outras informações
Local, data _____________________ _____/_____/____
_______________________________
Nome e assinatura do requerente
USO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO Parecer do setor técnico:
___________________________________________________
DEFERIDO INDEFERIDO
Local, data __________________ _____/_____/______.
__________________________________________
Carimbo e assinatura do Fiscal Federal Agropecuário
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