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Goiás

Alteradas as normas de obrigatoriedade de entrega da EFD

Instrução Normativa GSF 1105/2012

06/07/2012 23:53:18

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.105 GSF, DE 29-6-2012
(DO-GO DE 3-7-2012)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

Alteradas as normas de obrigatoriedade de entrega da EFD
Esta alteração da Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010 (Fascículo 01/2011), dispensa o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrados como pessoa física da entrega da EFD, os quais seriam obrigados a partir de 1-1-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 356-D do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O inciso II do art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º-A – .................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.020 GSF/2010
“ Art. 4º-A – Ressalvadas as exclusões previstas nesta instrução, ficam obrigados à escrituração e entrega da EFD:”

II – todos os demais contribuintes de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvados o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, cadastrados como pessoa física.
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

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