Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 SEFAZ, DE 26-6-2012
(DO-CE DE 5-7-2012)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega
Prorrogado em caráter excepcional o prazo para entrega dos arquivos
digitais
Os arquivos
da Escrituração Fiscal Digital relativos às operações
e prestações realizadas no período referência junho/2012,
poderão ser transmitidos até o dia 18-7-2012.
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31
de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS;
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) pelo Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Ajuste
SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições
dos arts. 276-A a 276-M do Decreto nº 24.569/97 (Regulamento do ICMS/CE),
acrescentados pelo Decreto nº 29.041/2007; Considerando o fato de
que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por motivo de
manutenção, não estará recepcionando os arquivos relativos
à EFD nos dias 14 e 15 de julho de 2012, RESOLVE:
Art.
1º Determinar que os contribuintes do ICMS, obrigados à
utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), poderão
transmitir os seus arquivos até o dia 18 de julho de 2012, relativos às
operações e prestações realizadas no período de referência
Junho de 2012.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (João Marcos Maia Secretário
Adjunto da Fazenda)
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