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Goiás

Sefaz disciplina normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa

Instrução Normativa GSF 1109/2012

03/08/2012 21:43:56

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.109 GSF, DE 24-7-2012
(DO-GO DE 26-7-2012 )

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

Sefaz disciplina normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa
Esta alteração da Instrução Normativa 829 GSF, de 13-11-2006 (Fascículo 47/2006), estabelece normas para emissão, especificação técnica e leiaute da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, de uso exclusivo da Secretaria de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artd. 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

.................................................................................................................................    
I – .............................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 – Anexo I
“I – CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO:”

Formulário contínuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 242mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE 4.1. – A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos. (redação da Instrução Normativa 1.111 GSF, de 24-7-2012 – DO-GO de 30-7-2012)
.................................................................................................................................
    
IV – ...........................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 – Anexo I
“IV – SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO:”

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1

POSIÇÃO

COR DA VIA

NOTA FISCAL AVULSA

DARE 4.1

VIA

DESTINAÇÃO

VIA

DESTINAÇÃO

1a

VERDE PAPAGAIO/
AMARELO
SUPERFAMA

DESTINATÁRIO

CONTRIBUINTE

3a

VERMELHO

ÓRGÃO EMISSOR/
FUNCIONÁRIO
EMITENTE

FUNCIONÁRIO EMITENTE

4a

AZUL

REMETENTE

5a

MARROM

FISCO DA UF DO
DESTINATÁRIO

V –  ..........................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 – Anexo I
“V – OBSERVAÇÕES:”

h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via da Nota Fiscal Avulsa, deve conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005
    

ANEXO III

 ................................................................................................................................    
I –  ...........................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 – Anexo III
“I – CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:”

Na operação interna e interestadual o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 é emitido em 3 (três) e 5 (cinco) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), dotado de Selo Digital de Segurança “B” localizado na lateral direita do formulário;
 ................................................................................................................................    
III –  ..........................................................................................................................    
 ................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 – Anexo III
“III – DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL:”

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 – OPERAÇÃO INTERESTADUAL

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

ÓRGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

CONTROLE

PAPEL BRANCO

IV –  ..........................................................................................................................   

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 – OPERAÇÃO INTERNA

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

ÓRGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

 ................................................................................................................................   ”
Art. 2º – Ficam revogadas a 2ª posição do inciso II e a 2ª posição do inciso III, ambas do Anexo 1 da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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