Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.109 GSF, DE 24-7-2012
(DO-GO DE 26-7-2012 )
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Sefaz disciplina normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa
Esta alteração
da Instrução Normativa 829 GSF, de 13-11-2006 (Fascículo 47/2006),
estabelece normas para emissão, especificação técnica e
leiaute da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, de uso exclusivo da Secretaria de Fazenda.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artd. 73, 294 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário Estadual RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução
Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre
a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa,
modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1, passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
.................................................................................................................................
I .............................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 Anexo I
I CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO:
Formulário
contínuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 242mm
de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa,
modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais DARE 4.1. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1,
possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil
de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos. (redação
da Instrução Normativa 1.111 GSF, de 24-7-2012 DO-GO de 30-7-2012)
.................................................................................................................................
IV ...........................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 Anexo I
IV SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1
POSIÇÃO
COR DA VIA
NOTA FISCAL AVULSA
DARE 4.1
VIA
DESTINAÇÃO
VIA
DESTINAÇÃO
1a
VERDE PAPAGAIO/
AMARELO
SUPERFAMA1ª
DESTINATÁRIO
1ª
CONTRIBUINTE
3a
VERMELHO
3ª
ÓRGÃO EMISSOR/
FUNCIONÁRIO
EMITENTE3ª
FUNCIONÁRIO EMITENTE
4a
AZUL
4ª
REMETENTE
5a
MARROM
2ª
FISCO DA UF DO
DESTINATÁRIO
V ..........................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 Anexo I
V OBSERVAÇÕES:
h)
o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta)
via da Nota Fiscal Avulsa, deve conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1
constante do anexo II da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de
7 de dezembro de 2005
ANEXO III
................................................................................................................................
I ...........................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 Anexo III
I CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
Na
operação interna e interestadual o documento fiscal denominado Nota
Fiscal Avulsa, modelo 1 é emitido em 3 (três) e 5 (cinco) vias respectivamente
em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), dotado de Selo Digital
de Segurança B localizado na lateral direita do formulário;
................................................................................................................................
III ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 829 GSF/2006 Anexo III
III DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Posição e Via
DESTINAÇÃO
TIPO DE PAPEL
1ª
DESTINATÁRIO
PAPEL BRANCO
3ª
REMETENTE
PAPEL BRANCO
4ª
FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO
PAPEL BRANCO
5ª
ÓRGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE
PAPEL BRANCO
6ª
CONTROLE
PAPEL BRANCO
IV ..........................................................................................................................
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 OPERAÇÃO INTERNA
Posição e Via
DESTINAÇÃO
TIPO DE PAPEL
1ª
DESTINATÁRIO
PAPEL BRANCO
3ª
REMETENTE
PAPEL BRANCO
4ª
ÓRGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE
PAPEL BRANCO
................................................................................................................................
Art. 2º Ficam revogadas a 2ª posição
do inciso II e a 2ª posição do inciso III, ambas do Anexo 1 da
Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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