Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.108 GSF, DE 24-7-2012
(DO-GO DE 26-7-2012)
NOTA FISCAL
Dispensa de Emissão
Sefaz dispensa a emissão de nota fiscal nas operações com
resíduos sólidos de medicamentos
Esta
Instrução Normativa permite a utilização do formulário
Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos Impróprios
para Consumo, em substituição à nota fiscal, na coleta, transporte,
armazenamento, e no descarte de resíduos sólidos de medicamentos acondicionados
em urna coletora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts.184 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º Fica permitida a utilização do formulário
Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos Impróprios
para Consumo, em substituição à nota fiscal, para acompanhar
a coleta, o transporte, o armazenamento e o descarte de resíduos sólidos
de medicamentos acondicionados em urna coletora.
Parágrafo
único A Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos
Impróprios para Consumo obedece a modelo estabelecido pelo Conselho Regional
de Farmácia.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
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