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Goiás

Sefaz dispensa a emissão de nota fiscal nas operações com resíduos sólidos de medicamentos

Instrução Normativa GSF 1108/2012

03/08/2012 21:43:57

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.108 GSF, DE 24-7-2012
(DO-GO DE 26-7-2012)

NOTA FISCAL
Dispensa de Emissão

Sefaz dispensa a emissão de nota fiscal nas operações com resíduos sólidos de medicamentos
Esta Instrução Normativa permite a utilização do formulário Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos Impróprios para Consumo, em substituição à nota fiscal, na coleta, transporte, armazenamento, e no descarte de resíduos sólidos de medicamentos acondicionados em urna coletora.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts.184 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Fica permitida a utilização do formulário Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos Impróprios para Consumo, em substituição à nota fiscal, para acompanhar a coleta, o transporte, o armazenamento e o descarte de resíduos sólidos de medicamentos acondicionados em urna coletora.
Parágrafo único – A Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos Impróprios para Consumo obedece a modelo estabelecido pelo Conselho Regional de Farmácia.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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