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Goiás

Estado concede benefícios fiscais para operações com couro

Instrução Normativa GSF 1113/2012

17/08/2012 21:06:52

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.113 GSF, DE 10-8-2012
(DO-GO DE 14-8-2012)

CRÉDITO
Outorgado

Estado concede benefícios fiscais para operações com couro
Esta alteração da Instrução Normativa 899 GSF, de 15-5-2008 (Fascículo 22/2008), concede redução da base de cálculo e crédito outorgado do ICMS nas operações interestaduais com couro verde e couro salgado realizadas por contribuinte industrial e comerciante atacadista.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O inciso ll-A do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/2008-GSF, de 15 de maio de 2008, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ll-A – interestadual com:
a) cana-de-açúcar, classificada na posição 1212 da NBM/SH;
b) couro verde e couro salgado;"
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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