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Goiás

Fazenda esclarece sobre a obrigatoriedade da NF-e nas operações com sorgo

Instrução Normativa GSF 1115/2012

01/09/2012 01:06:40

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.115 GSF, DE 23-8-2012
(DO-GO DE 27-8-2012)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Fazenda esclarece sobre a obrigatoriedade da NF-e nas operações com sorgo
Além de dispor sobre ou uso obrigatório da NF-e para acobertar operações com sorgo, esta Instrução Normativa autoriza o produtor agropecuário, credenciado a emitir sua própria Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 31-10-2012, os blocos de notas que estiverem em seu poder nas operações realizadas com sorgo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A operação com sorgo deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Art. 2º – O produtor agropecuário não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.
Art. 3º – O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/2004-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais, correspondentes a operações realizadas com sorgo, até o dia 31 de outubro de 2012.
Art. 4º – Fica convalidada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, a partir de 15 de agosto de 2012, nos termos desta instrução.
Art. 5º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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