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Legislação Comercial

Parceiros Comerciais da Fifa devem inscrever-se no CNPJ

Instrução Normativa RFB 1289/2012

07/09/2012 14:27:57

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.289 RFB, DE 4-9-2012
(DO-U DE 5-9-2012)

CNPJ
Inscrição

Parceiros Comerciais da Fifa devem inscrever-se no CNPJ

A Instrução Normativa em referência, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, entre outras normas, estabelece os procedimentos para inscrição no CNPJ do Parceiro Comercial da Fifa e das bases temporárias de negócios no Brasil, instaladas pela Fifa, por Confederações Fifa, por Associações estrangeiras membros da Fifa, por Emissora Fonte da Fifa e por Prestadores de Serviços da Fifa, para fins de habilitação ao gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.350, de 20-12-2010 (Portal COAD), referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
A habilitação requer autorização prévia da RFB, para funcionar no Brasil, no caso de base temporária de negócios, ou para operar no comércio exterior, no caso do Parceiro Comercial da Fifa, obtida mediante deferimento da respectiva inscrição no CNPJ pela Delegacia da Receita Federal (DRF) do domicílio tributário da requerente da habilitação.
A solicitação de inscrição no CNPJ será efetuada por meio de sua transmissão no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, observando-se, quanto ao seu preenchimento, o seguinte:
a) o nome empresarial deverá corresponder ao nome da entidade no seu país de origem acrescido da expressão “Lei nº 12.350/2010";
b) a natureza jurídica deverá ser 217-8 (Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira);
c) o endereço deverá corresponder àquele constante do requerimento de habilitação;
d) o representante da entidade no CNPJ deverá ser aquele indicado para resolver quaisquer questões e receber comunicações oficiais, inscrito no CPF.
Ao requerimento de habilitação, deverá ser juntado o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), obtido por meio da transmissão da solicitação de inscrição.

O DBE está dispensado de reconhecimento de firma.

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