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Goiás concede crédito outorgado de ICMS ao industrial de álcool etílico anidro combustível

Instrução Normativa GSF 1116/2012

07/09/2012 14:28:17

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.116 GSF, DE 23-8-2012
(DO-GO DE 29-8-2012)

CRÉDITO
Outorgado

Goiás concede crédito outorgado de ICMS ao industrial de álcool etílico anidro combustível
Esta Instrução Normativa convalida a utilização do crédito outorgado de ICMS no percentual de 40% na apuração do ICMS, nas operações com álcool etílico anidro e álcool etílico hidratado, correspondente ao mês de junho de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica convalidada a utilização do crédito outorgado concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível na apuração do ICMS correspondente ao mês de junho de 2012, no percentual de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único – Para o contribuinte que houver procedido na forma referida no caput, a diferença de valor do crédito outorgado correspondentes aos períodos de apuração compreendidos entre os meses de janeiro a maio de 2012, decorrente da alteração no percentual do crédito outorgado referido no caput, deve ser aproveitada em 6 (seis) parcelas mensais e iguais, a partir do período de apuração correspondente ao mês de julho de 2012, desde que tenha sido efetuado o estorno de crédito na forma prevista no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 493/2001, de 6 de julho de 2001.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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