Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.116 GSF, DE 23-8-2012
(DO-GO DE 29-8-2012)
CRÉDITO
Outorgado
Goiás concede crédito outorgado de ICMS ao industrial de álcool
etílico anidro combustível
Esta Instrução
Normativa convalida a utilização do crédito outorgado de ICMS
no percentual de 40% na apuração do ICMS, nas operações
com álcool etílico anidro e álcool etílico hidratado, correspondente
ao mês de junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXVI do art. 11 do
Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Fica convalidada a utilização do crédito
outorgado concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível
na apuração do ICMS correspondente ao mês de junho de 2012, no
percentual de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo
único Para o contribuinte que houver procedido na forma referida
no caput, a diferença de valor do crédito outorgado correspondentes
aos períodos de apuração compreendidos entre os meses de janeiro
a maio de 2012, decorrente da alteração no percentual do crédito
outorgado referido no caput, deve ser aproveitada em 6 (seis) parcelas
mensais e iguais, a partir do período de apuração correspondente
ao mês de julho de 2012, desde que tenha sido efetuado o estorno de crédito
na forma prevista no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa
nº 493/2001, de 6 de julho de 2001.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
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