Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.292 RFB, DE 20-9-2012
(DO-U DE 24-9-2012)
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Cancelamento da Adesão
Adesão ao Programa Empresa Cidadã pode ser cancelada pela internet
O referido ato altera a Instrução Normativa 991 RFB, de 21-1-2010
(Fascículo 04/2010), que estabeleceu, dentre outros procedimentos, a forma
de adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770,
de 9-9-2008 (Fascículo 37/2008) e regulamentado pelo Decreto 7.052, de
23-12-2009 (Fascículo 53/ 2009), destinado à prorrogação
da licença-maternidade por até 60 dias.
A alteração
consiste em disciplinar que a pessoa jurídica poderá cancelar sua
adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do sitio da RFB Secretaria
da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A Instrução
Normativa 1.292 RFB/2012 acrescenta o § 4º ao artigo 3º da Instrução
Normativa 991 RFB/2010.
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