Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SEFIN, DE 24-9-2012
(DO-Fortaleza DE 25-9-2012)
FISCALIZAÇÃO
Plantão Fiscal Município de Fortaleza
Secretaria esclarece sobre o funcionamento do Plantão Fiscal
O plantão fiscal para esclarecimentos de dúvidas relativas à
legislação tributária funcionará das 8h às 12h, e das
14h às 17h, observando-se que o atendimento poderá ser pessoal, por
e-mail ou por telefone, cujo número encontra-se disponível no site
da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições, conferidas pela legislação municipal,
considerando a necessidade e a oportunidade de facilitar o contato com o contribuinte,
para que sejam esclarecidas dúvidas em linhas gerais sobre a legislação
tributária do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º O Plantão Fiscal da Secretaria de
Finanças do Município funcionará das 8 às 12h, e das 14h
às 17h.
Art. 2º O Atendimento será pessoal, por e-mail
ou por telefone, cujo número disponível para este serviço encontra-se
disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Os Auditores do Plantão Fiscal deverão
preencher um formulário diário (Modelo Anexo I), informando todos
os atendimentos realizados, servindo de orientação para outros questionamentos/dúvidas,
conforme orientação da Coordenação.
Art. 4º O Auditor submetido ao regime de escala
de trabalho, para fins do Plantão Fiscal, deverá comparecer na data
e horário determinado. Em caso de impossibilidade de seu comparecimento
de acordo com o determinado na escala de trabalho, deverá avisar com antecedência
de 3 (três) dias úteis ao seu supervisor para que este providencie
uma substituição.
Art. 5º Poderá ser realizada a permuta nos
dias de Plantão entre os Auditores, devendo haver uma comunicação
por escrito encaminhada ao Supervisor do grupo respectivo, que autorizará
a modificação, ficando de inteira responsabilidade pelo Plantão
Fiscal o Auditor substituto.
Art. 6º Em caso de férias e/ou afastamentos
previstos na Legislação Estatutária Municipal, o Auditor deverá
comunicar o seu afastamento com antecedência mínima de 3 (três)
dias ao seu supervisor, com vistas a providenciar sua substituição.
Art. 7º Compete ao Plantão Fiscal: Responder
aos questionamentos sobre a Legislação Tributária do Município
de Fortaleza, por telefone, pessoalmente ou por e-mail aos contribuintes
e orientá-los quanto à interpretação e aplicação
da legislação tributária.
Parágrafo único O auditor plantonista, na hipótese de
questões que demandem maior complexidade na resposta, encaminhará
à gerência responsável os questionamentos específicos atinentes
a cada um dos tributos de que o Município é responsável. E o
fará através de encaminhamentos via e-mail com cópia ao
Coordenador da CATRI.
Art. 8º Os procedimentos e rotinas de atendimento
ao contribuinte não possuem os efeitos da Consulta disposta nos artigos
401 a 405 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município.
Art. 9º A escala de Plantão Fiscal será
afixada no mural onde se dará o serviço. No caso de alteração
na Escala, esta será afixada com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis.
Art. 10 Esta Instrução Normativa poderá
sofrer alteração, extinção ou prorrogação conforme
interesse da Administração Tributária Municipal.
Art. 11 A Portaria da Secretaria de Finanças estabelecerá
a Escala de trabalho do Plantão Fiscal.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, sendo operacionalizada a partir de
24 de setembro de 2012. (Alexandre Sobreira Cialdini Secretário
Municipal de Finanças)
ANEXO I
SEFIN CATRI PLANTÃO FISCAL AUDITOR: _________________________________________________________________________________ MATRÍCULA: ________________________________________________ DATA: / / |
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Nº ATENDIMENTO |
DESCRIÇÃO |
CONTRIBUINTE |
CPF |
FONE / E-MAIL |
SOLUÇÃO |
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