Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 313 SAT, DE 31-10-2012
(DO-GO DE 5-11-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Divulgados novos valores da substituição tributária do
ICMS nas operações com cimento
Os valores
a serem utilizados na base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS
devido por substituição tributária substituem os previstos na
Instrução Normativa 28 SAT, de 3-9-2008 (Fascículo 37/2008),
com efeitos a partir de 6-11-2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º O Anexo Único da Instrução Normativa
nº 28/ 2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO EM |
Cimento Branco |
por kg |
1,85 |
Cimento Portland |
saco de 25 kg |
10,52 |
Cimento Portland |
saco de 50 kg |
19,46 |
Cimento Portland |
por kg |
0,75 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,87 |
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