Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SEFIN, DE 12-11-2012
(DO-Fortaleza DE 19-11-2012)
SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Classificação Município de Fortaleza
Prestadores de serviços de TI deverão utilizar o CNAE 6204000
para declarar os serviços prestados
Esta Instrução
Normativa padroniza o enquadramento dos prestadores de serviços de tecnologia
da informação sobre o CNAE fiscal, bem como relaciona os tipos de
serviços que deverão utilizar o referido código.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições, com fulcro no parágrafo único do artigo 453
do Decreto nº 10.827/2000 e no artigo 281 do regulamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aprovado pelo Decreto nº 11.591/2004.
Considerando a necessidade de esclarecer as regras aplicáveis ao setor
de tecnologia da informação, a fim de padronizar o enquadramento dos
serviços prestados no CNAE fiscal de sua referência;
Considerando que os serviços de tecnologia da informação se encontram
no campo de incidência do ISSQN, conforme disposto na Lei Complementar
Nacional nº 116/2003 e na Lei Complementar Municipal nº 14/2003.
Considerando ainda, que a evolução natural das práticas empresariais
impõe a maturação da interpretação legal aos desafios
que apresentam; RESOLVE:
Art. 1º Os prestadores dos serviços de tecnologia
da informação deverão utilizar o CNAE fiscal 6204000 para declarar
os seguintes serviços prestados, de forma eventual ou contínua, e
executados presencial ou remotamente:
I De análise, assessoria, acompanhamento, gerência, consultoria,
implantação e fiscalização de projetos de informática
com vistas à avaliação das necessidades dos clientes, seleção
de programas de computadores, orientação para a integração
de sistemas e soluções, bem como a atualização e customização
de programas;
II De assessoramento aos usuários com vistas a instalação,
utilização, configuração, segurança, capacitação,
atualização e otimização no funcionamento de equipamentos,
sistemas de informática e redes de dados.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário de Finanças.)
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