Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.128 GSF, DE 21-11-2012
(DO-GO DE 23-11-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Sefaz altera o Recuperar II Programa de Recuperação de
Créditos da Fazenda Pública Estadual
Esta alteração
da Instrução Normativa 1.122 GSF, de 26-10-2012 (Fascículo 44/2012),
estabelece que em caso de comparecimento do contribuinte à repartição
fiscal, e não ter sido possível a obtenção do documento
de arrecadação dentro do horário normal de expediente, será
distribuída senha para o seu retorno no dia útil subsequente, quando
será emitido o documento de arrecadação.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 17.817,
de 10 de outubro de 2012, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa
nº 1.122/2012-GSF, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido
da seguinte alteração:
Art. 6º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.122 GSF/2012
Art. 6º Não é válido o pagamento realizado após a data de vencimento constante do documento de arrecadação relativo à adesão ao RECUPERAR II.
§
2º Na hipótese de o contribuinte ter comparecido à repartição
fiscal, nos termos do § 1º, e não ter sido possível a obtenção
do documento de arrecadação dentro do horário normal de expediente,
será distribuída senha para retorno no dia útil subsequente,
quando será emitido o documento de arrecadação para pagamento
à vista no mesmo dia.
..................................................................................................................................
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único
do art. 6º para § 1º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data da sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir
de 26 de outubro de 2012. (Simão Cirineu Dias Secretário de
Estado da Fazenda)
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