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Goiás

Sefaz altera o Recuperar II – Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual

Instrução Normativa GSF 1128/2012

30/11/2012 19:03:49

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.128 GSF, DE 21-11-2012
(DO-GO DE 23-11-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Sefaz altera o Recuperar II – Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual
Esta alteração da Instrução Normativa 1.122 GSF, de 26-10-2012 (Fascículo 44/2012), estabelece que em caso de comparecimento do contribuinte à repartição fiscal, e não ter sido possível a obtenção do documento de arrecadação dentro do horário normal de expediente, será distribuída senha para o seu retorno no dia útil subsequente, quando será emitido o documento de arrecadação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 17.817, de 10 de outubro de 2012, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O art. 6º da Instrução Normativa nº 1.122/2012-GSF, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
“Art. 6º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.122 GSF/2012
“Art. 6º – Não é válido o pagamento realizado após a data de vencimento constante do documento de arrecadação relativo à adesão ao RECUPERAR II.”  

§ 2º – Na hipótese de o contribuinte ter comparecido à repartição fiscal, nos termos do § 1º, e não ter sido possível a obtenção do documento de arrecadação dentro do horário normal de expediente, será distribuída senha para retorno no dia útil subsequente, quando será emitido o documento de arrecadação para pagamento à vista no mesmo dia.
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Fica renumerado o parágrafo único do art. 6º para § 1º.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de outubro de 2012. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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