Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 62 SAT, DE 23-11-2012
(DO-BA DE 24 e 25-11-2012)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Alterada a pauta fiscal para diversos produtos
Os valores
mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS, nas operações
com areia, brita, meio fio, paralelepípedo, pedra e pó de pedra, com
efeitos a partir de 30-11-2012. Fica alterada a Instrução Normativa
4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo como o art. 19 da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, resolve
expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Ficam alterados os valores dos produtos abaixo especificados, constantes
do item 1.7 MINERAIS, da Instrução Normativa 04/2009,
de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Areia Fina |
M3 |
35,00 |
Areia Grossa |
M3 |
37,00 |
Brita Corrida |
M3 |
88,50 |
Brita Graduada |
M3 |
91,26 |
Brita 2 |
M3 |
80,00 |
Brita 3 |
M3 |
88,92 |
Brita 3/8, 5/8 e 1 |
M3 |
132,54 |
Meio Fio |
UNIDADE |
5,85 |
Paralelepípedo |
MILHEIRO |
269,22 |
Pedra Bruta Detonada |
M3 |
75,90 |
Pedra Marroada/Matacão |
M3 |
97,20 |
Pó de Pedra com 3/8 |
M3 |
97,80 |
Pó de Pedra/Areia Brita |
M3 |
60,00 |
2. Fica incluído o produto a seguir especificado no item 1.7 MINERAIS da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Areia Ensacada |
SC 20 kg |
4,00 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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