Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.133 GSF, DE 28-11-2012
(DO-GO DE 3-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Goiás posterga a data de vigência do IVA aplicável nas
operações com produtos automotivos
Esta Instrução
Normativa posterga para 1-1-2013, a data da vigência do IVA aplicável
nas operações com peça, parte, componente, acessório e demais
produtos de uso especificamente automotivo, de que trata o Decreto 7.699, de
20-8-2012 (Fascículo 35/2012).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE resolve baixar a seguinte, Instrução
Normativa:
Art.
1º A data de vigência do Índice de Valor Agregado
IVA aplicável às operações com peça,
parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo,
previsto no Decreto nº 7.699, de 20 de agosto de 2012, fica postergada
para o dia 1º de janeiro de 2013.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor em 1º de
dezembro de 2012. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
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